Questão nº 68
Questão de Direito Constitucional · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 68)
Dentre as espécies normativas previstas na Constituição da República de 1988, talvez sejam as medidas provisórias aquelas que mais desafios suscitam para a interpretação e aplicação do sistema constitucional, sobretudo em face dos abusos cometidos ao longo do tempo no manejo dessa importante ferramenta.
Sobre os limites impostos à edição de medidas provisórias, em conformidade com o texto da Constituição da República de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Ao texto constitucional não limita a possibilidade de prorrogação da vigência de uma medida provisória, mas determina a sua entrada em regime de urgência, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, caso ela não seja apreciada em até 120 dias contados de sua publicação;
- Bnão existe limitação constitucional quanto às matérias a serem disciplinadas por medida provisória, de modo que tal espécie normativa pode abordar um amplo espectro de temas, desde que presentes os pressupostos da relevância e da urgência;
- Ccaso a medida provisória não seja apreciada pelo Congresso Nacional em até 120 dias contados de sua publicação, tem-se a conversão da medida em lei, haja vista a aplicação do instituto da convalidação tácita na hipótese;
- Ddesde que presentes os pressupostos da relevância e da urgência, é permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo;
- Econquanto os pressupostos da relevância e da urgência para a edição de medidas provisórias se submetam ao controle judicial, o escrutínio neste particular tem domínio estrito, justificando-se a invalidação da iniciativa presidencial apenas quando atestada a manifesta inexistência desses requisitos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As Medidas Provisórias (MPs) são atos normativos com força de lei, editados pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, que devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional para aprovação ou rejeição.
- (A) Incorreta: O texto constitucional (Art. 62, § 3º) limita a vigência da MP a 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando 120 dias. Além disso, o regime de urgência (trancamento de pauta) ocorre após 45 dias de sua publicação, e não 120 dias (Art. 62, § 6º).
- (B) Incorreta: O Art. 62, § 1º, da Constituição Federal, lista expressamente diversas matérias que não podem ser disciplinadas por medida provisória (ex: direito penal, processo civil, organização do Poder Judiciário, etc.), havendo, portanto, limitação material.
- (C) Incorreta: Se a MP não for apreciada em até 120 dias (60 + 60), ela perde sua eficácia (caduca), conforme o Art. 62, § 3º, da CF/88. Não há "convalidação tácita" em lei; pelo contrário, ela deixa de produzir efeitos. Essa é a armadilha, pois a não apreciação leva à perda de eficácia, e não à conversão em lei.
- (D) Incorreta: O Art. 62, § 10, da CF/88 proíbe expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
- (E) Correta: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, embora os pressupostos de relevância e urgência sejam, em princípio, de avaliação discricionária do Presidente, eles se submetem ao controle judicial. Contudo, esse controle é restrito, atuando o Judiciário apenas para invalidar a MP quando houver a manifesta e evidente inexistência desses requisitos, ou seja, um abuso flagrante da prerrogativa presidencial, e não uma mera discordância sobre o mérito.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.