Questão nº 67

Questão de Direito Constitucional · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 67)

FGV2022Juiz LeigoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Muito se discutiu, em sede doutrinária e jurisprudencial, acerca do status normativo dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.
Atualmente, em face da disciplina constitucional da matéria e da jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No Brasil, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos podem ter diferentes hierarquias dentro do nosso sistema jurídico, dependendo de como foram aprovados, um conceito conhecido como duplo estatuto.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque, embora muitos tratados internacionais tenham hierarquia de lei ordinária, os tratados de direitos humanos têm um tratamento diferenciado, não se enquadrando todos nessa categoria.
  • (B) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) não reconhece status supraconstitucional para tratados de direitos humanos. Eles estão abaixo da Constituição Federal, mesmo que sejam muito importantes.
  • (C) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. O Art. 5º, §2º da Constituição realmente permite que direitos de tratados internacionais sejam incorporados, o que lhes confere um status de norma materialmente constitucional. No entanto, isso não significa que todos os tratados de direitos humanos automaticamente adquirem hierarquia formal de emenda constitucional. O STF distingue entre os aprovados pelo rito comum e os pelo rito especial.
  • (D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a teoria do duplo estatuto adotada pelo STF. Os tratados de direitos humanos aprovados com o rito especial do Art. 5º, §3º (duas casas do Congresso, dois turnos, três quintos dos votos) têm status de emenda constitucional. Já os demais tratados de direitos humanos, aprovados pelo rito comum, possuem status supralegal, ou seja, estão abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias.
  • (E) Incorreta: Embora a primeira parte da alternativa aborde a distinção entre ritos, ela erra ao afirmar que os tratados aprovados pelo rito especial se tornam "insuscetíveis de denúncia e parte integrante do núcleo pétreo da Lei Fundamental". Embora tenham status constitucional, não são automaticamente cláusulas pétreas e, em tese, podem ser denunciados (retirados) pelo Brasil, seguindo as regras do direito internacional e interno.

Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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