Questão nº 64

Questão de Direito Processual Penal · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 64)

FGV2022Juiz LeigoDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Samuel, irritado com o fato de Felipe estar olhando para a sua namorada, desferiu neste um soco, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Lavrado o Termo Circunstanciado, foram os autos encaminhados ao Ministério Público, que requereu ao Juízo a designação de audiência preliminar com vistas ao oferecimento de transação penal e à composição civil dos danos causados à vítima.
Relativamente aos atos dessa audiência, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A audiência preliminar nos Juizados Especiais Criminais (JECRIM) é uma etapa inicial para crimes de menor potencial ofensivo, buscando primeiramente a composição civil dos danos (acordo para indenizar a vítima) e, em seguida, a transação penal (acordo entre Ministério Público e acusado para evitar o processo criminal).

  • (A) Incorreta: O crime de lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP) é de ação penal pública condicionada à representação (art. 88 da Lei 9.099/95), e não de ação penal privada. A queixa oral é cabível apenas para crimes de ação penal privada.
  • (B) Incorreta: O não comparecimento da vítima (Felipe) em audiência preliminar, em crimes de ação penal pública condicionada à representação, não implica renúncia ao direito de representação. A renúncia ao direito de queixa é instituto aplicável à ação penal privada.
  • (C) Correta: Conforme o art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, se não for obtida a composição civil dos danos, será dada ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo. O crime de lesão corporal leve exige representação da vítima.
  • (D) Incorreta: A transação penal é uma atribuição exclusiva do Ministério Público, conforme o art. 76 da Lei 9.099/95. O juiz não pode oferecer a transação penal, apenas homologá-la ou recusar sua homologação.
  • (E) Incorreta: A transação penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, é um acordo entre o Ministério Público e o autor do fato (Samuel), que depende da aceitação deste e da homologação judicial. A concordância expressa da vítima (Felipe) não é um requisito legal para o oferecimento ou a celebração da transação penal, embora sua participação seja fundamental na busca pela composição civil dos danos. Armadilha da banca: É comum confundir a necessidade de concordância da vítima na composição civil com a transação penal; na transação, a vítima não precisa concordar expressamente, mas sim o acusado e o juiz.

Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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