Questão nº 62
Questão de Direito Processual Penal · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 62)
Relativamente à sentença penal, é correto afirmar que:
- Ao relatório é dispensável em caso de sentença condenatória no procedimento comum ordinário;
- Bé vedado ao juiz dar aos fatos definição jurídica diversa daquela constante da denúncia;
- Ca fundamentação é dispensável no rito dos Juizados Especiais Criminais previsto na Lei nº 9.099/1995;
- Do juiz não poderá proferir sentença condenatória se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição;
- Eo juiz deverá, na sentença condenatória, fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A sentença penal é a decisão final do juiz em um processo criminal, onde ele resolve a questão principal (se o réu é culpado ou inocente) e aplica as consequências legais. Ela deve seguir requisitos específicos para ser válida.
(A) Incorreta: O relatório é parte obrigatória da sentença no procedimento comum ordinário, conforme o art. 381, II, do Código de Processo Penal (CPP). É dispensável apenas em ritos mais simplificados, como o sumaríssimo dos Juizados Especiais Criminais. Armadilha da banca: A banca tenta confundir as regras do procedimento comum ordinário com as de ritos mais simplificados, onde o relatório é de fato dispensado.
(B) Incorreta: O juiz pode, sim, dar aos fatos definição jurídica diversa daquela constante da denúncia, sem modificar a descrição fática, o que se chama emendatio libelli (art. 383 do CPP).
(C) Incorreta: A fundamentação é sempre obrigatória em qualquer decisão judicial, sob pena de nulidade (art. 93, IX da Constituição Federal). Nos Juizados Especiais Criminais, o que é dispensado é o relatório, não a fundamentação (art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/1995).
(D) Incorreta: O juiz não está vinculado à opinião do Ministério Público. Ele pode proferir sentença condenatória mesmo que o MP tenha opinado pela absolvição, desde que haja provas suficientes nos autos para fundamentar sua decisão, em observância ao princípio do livre convencimento motivado (art. 155 do CPP).
(E) Correta: O juiz deverá, na sentença condenatória, fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, conforme expressamente previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.