Questão nº 56

Questão de Direito Penal · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 56)

FGV2022Juiz LeigoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Quanto ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/1997), é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Art. 303 do CTB) ocorre quando alguém, por negligência, imprudência ou imperícia, causa lesão a outra pessoa ao dirigir, sem ter a intenção de lesionar.

(A) Incorreta: Crimes culposos, por sua natureza, não admitem tentativa, pois a tentativa pressupõe a intenção (dolo) de praticar o crime, o que está ausente nos delitos culposos.
(B) Incorreta: A transação penal é aplicável a crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos. O Art. 303 do CTB prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, o que se enquadra nos requisitos para a aplicação da transação penal (Art. 76 da Lei nº 9.099/95), salvo as exceções do Art. 291, § 2º, do CTB.
(C) Incorreta: A ação penal para o crime de lesão corporal culposa no trânsito, em regra, é pública condicionada à representação do ofendido, conforme Art. 291, § 2º, do CTB, que remete ao Art. 88 da Lei nº 9.099/95. A queixa é para ação penal privada.
(D) Incorreta: As causas de aumento de pena para o crime do Art. 303 do CTB estão previstas no seu § 2º, que remete às hipóteses do § 1º do Art. 302 do CTB (homicídio culposo no trânsito). O excesso de velocidade não está listado entre essas causas de aumento de pena específicas, embora possa configurar a culpa. A armadilha da banca aqui é que o excesso de velocidade é uma causa comum de acidentes e de culpa, levando muitos a pensar que seria automaticamente uma causa de aumento de pena expressa na lei para este crime, mas não é.
(E) Correta: Conforme o Art. 74 da Lei nº 9.099/95, a composição civil dos danos, quando homologada judicialmente, implica a renúncia ao direito de representação ou queixa. Como a lesão corporal culposa no trânsito é, em regra, de ação penal pública condicionada à representação (Art. 291, § 2º, CTB c/c Art. 88, Lei nº 9.099/95), a renúncia à representação leva à extinção da punibilidade.

Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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