Questão nº 55
Questão de Direito Processual Civil · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 55)
FGV2022Juiz LeigoDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Sobre os recursos nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
- Ada sentença homologatória de conciliação caberá recurso para o próprio Juizado, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção;
- Bda decisão que conceder a tutela provisória caberá recurso para a Turma Recursal, sem efeito suspensivo, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção;
- Cda sentença que julgar o pedido em primeiro grau caberá recurso para a Turma Recursal, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; (alternativa correta)
- Dda decisão que conceder a tutela provisória caberá recurso para a Turma Recursal, com efeito suspensivo, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção;
- Eda sentença que julgar o pedido em primeiro grau caberá recurso para a Turma Recursal, cujo preparo será feito, independentemente de intimação, no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Nos Juizados Especiais Cíveis (JEC), os recursos visam a revisão de decisões judiciais de forma mais rápida e simplificada. O recurso cabível contra a sentença (decisão final) é o Recurso Inominado, julgado por um colegiado de juízes chamado Turma Recursal.
- (A) Incorreta: A sentença homologatória de conciliação é, em regra, irrecorrível no JEC, salvo vícios graves. Além disso, recursos nunca são para o "próprio Juizado", mas sim para a Turma Recursal. O preparo não é feito no ato, mas em 48 horas.
- (B) Incorreta: No JEC, decisões interlocutórias (como a que concede tutela provisória) não são passíveis de recurso imediato (não existe agravo de instrumento como no Código de Processo Civil), sendo impugnadas apenas em eventual recurso contra a sentença final.
- (C) Correta: Da sentença que julga o pedido em primeiro grau cabe Recurso Inominado para a Turma Recursal (Art. 41 da Lei 9.099/95). O preparo (pagamento das custas do recurso) deve ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (Art. 42, § 1º da Lei 9.099/95).
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa B, a decisão que concede tutela provisória não é passível de recurso imediato. Além disso, o recurso no JEC, em regra, não tem efeito suspensivo (Art. 43 da Lei 9.099/95), e o preparo não é no ato, mas em 48 horas.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a primeira parte esteja correta (da sentença cabe recurso para a Turma Recursal), a segunda parte sobre o preparo está errada. O preparo não é feito "no ato de interposição do recurso", mas sim nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, conforme Art. 42, § 1º da Lei 9.099/95. Essa diferença de prazo é um detalhe crucial e frequentemente cobrado.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.