Questão nº 53

Questão de Direito Processual Civil · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 53)

FGV2022Juiz LeigoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre a inversão do ônus da prova, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A inversão do ônus da prova é a mudança da regra geral de que quem alega um fato deve prová-lo, passando a obrigação de provar para a outra parte, seja por determinação da lei (inversão ope legis) ou por decisão do juiz (inversão ope judicis), para equilibrar a defesa das partes.

  • (A) Incorreta: Em causas de erro médico, a inversão do ônus da prova é possível, sim, tanto em hospitais públicos quanto privados, devido à vulnerabilidade técnica e hipossuficiência do paciente, com base no CDC (se aplicável) ou no CPC.
  • (B) Correta: Nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor por defeitos no serviço é objetiva (Art. 14 do CDC). Para se eximir da responsabilidade, o fornecedor tem o ônus legal de provar que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, e isso decorre da própria lei, não dependendo de uma decisão judicial específica de inversão.
  • (C) Incorreta: A inversão do ônus da prova (Art. 6º, VIII, CDC) deve ser decidida pelo juiz antes da fase de instrução probatória (no saneamento do processo), e não na sentença, para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa das partes. Esta é a armadilha mais comum, pois o critério para inversão está correto, mas o momento da decisão está errado.
  • (D) Incorreta: Embora o juiz possa inverter o ônus da prova com base na hipossuficiência (Art. 6º, VIII, CDC), a alternativa B é mais precisa ao descrever uma situação em que o ônus de provar as excludentes já é do fornecedor por força da responsabilidade objetiva (Art. 14 do CDC), independentemente de uma decisão judicial específica de inversão.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade de hospitais e clínicas (pessoas jurídicas) por serviços hospitalares é objetiva (Art. 14 do CDC). Assim, o ônus de provar a inexistência de defeito ou as excludentes é do hospital, e não do autor, em regra. A segunda parte da alternativa descreve uma possibilidade de inversão judicial, mas a primeira parte está incorreta para a responsabilidade objetiva do hospital.

Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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