Questão nº 52
Questão de Direito Processual Civil · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 52)
Sobre a coisa julgada, é correto afirmar que:
- Aa correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador; (alternativa correta)
- Ba extinção do processo por falta de legitimidade ad causam produz coisa julgada material, impedindo a discussão da matéria em processo diverso;
- Co pronunciamento judicial sem assinatura transitado em julgado produz coisa julgada material, impedindo a discussão da matéria em processo diverso;
- Da sentença transitada em julgado não pode ser modificada pelo julgador, ainda que para a correção de erro material, pois forma coisa julgada material;
- Eo pronunciamento judicial sem assinatura transitado em julgado produz coisa julgada formal, extinguindo o processo sem impedir a discussão da matéria em processo diverso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A coisa julgada é a qualidade que torna uma decisão judicial final e imutável, impedindo que a mesma questão seja discutida novamente em juízo. Ela pode ser formal (quando a decisão se torna definitiva dentro do processo em que foi proferida, mas o mérito pode ser rediscutido em outro processo) ou material (quando a decisão sobre o mérito da causa se torna inquestionável em qualquer processo).
(A) Correta: A correção de um erro material (como um erro de digitação ou cálculo) não se confunde com o mérito da decisão e, por isso, pode ser feita a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, e até de ofício pelo juiz. Por ser uma questão de ordem pública (interesse geral), não está sujeita à preclusão (perda do direito de praticar um ato processual) nem à coisa julgada material, pois não altera a substância do julgado.
(B) Incorreta: A extinção do processo por falta de **legitimidade ad causam (uma das condições da ação) ocorre sem resolução do mérito. Decisões sem resolução do mérito produzem apenas coisa julgada formal, o que significa que o processo específico se encerra, mas a discussão sobre o mérito da causa pode ser proposta novamente em outro processo, desde que o vício que levou à extinção seja sanado. A armadilha da banca aqui é confundir a extinção do processo com a impossibilidade de rediscutir a matéria, quando, na verdade, só a coisa julgada material impede essa rediscussão.
(C) Incorreta: Um pronunciamento judicial sem assinatura é um ato inexistente ou nulo de pleno direito, pois lhe falta um requisito essencial de validade. Um ato nulo ou inexistente não pode produzir coisa julgada material (nem formal), e sua invalidade pode ser declarada a qualquer tempo, não impedindo a discussão da matéria em processo diverso.
(D) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o que é correto. A sentença transitada em julgado pode, sim, ser modificada para a correção de erro material, pois, como explicado na alternativa A, a correção de erro material não atinge a coisa julgada material, uma vez que não altera o conteúdo essencial da decisão.
(E) Incorreta: Embora um pronunciamento judicial sem assinatura não impeça a discussão da matéria em processo diverso, a premissa de que ele produz coisa julgada formal** é equivocada. Um ato judicial que carece de um requisito essencial como a assinatura é considerado nulo ou inexistente e, portanto, não é capaz de produzir qualquer efeito jurídico, incluindo a coisa julgada formal.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.