Questão nº 50
Questão de Direito Processual Civil · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 50)
FGV2022Juiz LeigoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Os Juizados Especiais Cíveis possuem competência para processo e julgamento das causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
Sobre a sentença e a execução referentes a essas causas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
- Aé nula a sentença condenatória na parte que exceder a alçada de quarenta salários mínimos;
- Bé admitida a execução de título executivo extrajudicial, desde que a obrigação nele contida não exceda quarenta salários mínimos; (alternativa correta)
- Csendo genérico o pedido, admite-se a prolação de sentença ilíquida, desde que não seja ultrapassado o valor da alçada na fase de liquidação;
- Dhavendo litisconsórcio ativo facultativo, o valor da alçada deverá considerar a soma do valor da causa para cada autor, cujo montante não poderá ser ultrapassado na sentença;
- Enos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária para a hipótese de inadimplemento, que não poderá exceder quarenta salários mínimos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os Juizados Especiais Cíveis (JEC) são órgãos do Poder Judiciário criados para julgar causas de menor complexidade e valor, buscando celeridade e informalidade. Sua competência é limitada a causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos.
- (A) Incorreta: A competência do JEC é definida pelo valor da causa (até 40 salários mínimos). Se a sentença condenar em valor superior ao pedido inicial (que deve respeitar a alçada), ela é ultra petita e pode ser reformada em recurso, mas não é nula na parte que excede por esse motivo. Se o valor da causa exceder a alçada, o JEC é incompetente, levando à extinção do processo sem resolução do mérito.
- (B) Correta: Conforme o Art. 53 da Lei nº 9.099/95, a execução de título executivo extrajudicial é admitida nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor da obrigação nele contida não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos.
- (C) Incorreta: O Art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 proíbe expressamente a prolação de sentença condenatória por quantia ilíquida nos Juizados Especiais Cíveis, mesmo que o pedido seja genérico. As sentenças devem ser líquidas.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca) Para o litisconsórcio ativo facultativo nos Juizados Especiais Cíveis, o valor da alçada de 40 salários mínimos é considerado individualmente para cada autor (por cabeça), e não pela soma dos valores de todas as causas, conforme entendimento pacificado (ex: Enunciado 13 do FONAJE). A armadilha está em aplicar a regra geral de soma de valores, que não se aplica ao JEC neste caso.
- (E) Incorreta: O Art. 52, § 1º, da Lei nº 9.099/95 permite a fixação de multa diária (astreintes) para o cumprimento de obrigações. Contudo, a interpretação predominante é que o limite de 40 salários mínimos se refere ao valor da causa ou da obrigação principal, e não a um teto absoluto para o valor acumulado da multa diária, que pode ser revista pelo juiz para evitar enriquecimento sem causa ou para garantir a efetividade da decisão, podendo, em tese, ultrapassar tal montante se necessário e proporcional.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.