Questão nº 45

Questão de Direito Civil · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 45)

FGV2022Juiz LeigoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

O estudante Marcelo vendeu para seu professor Demétrio o seu tablet usado, modelo Pro, com 256Gb de memória, com função 5G, que permite a inserção de um cartão (chip) de uma operadora de telefonia para acesso à rede móvel. O aparelho também pode acessar a rede por meio da função Wi-Fi. Depois de receber o aparelho, Demétrio adquiriu um cartão (chip) em uma operadora de telefonia local para usá-lo em suas viagens profissionais. No entanto, o aparelho estava com defeito e não permitia o acesso à rede de telefonia móvel, embora todas as outras funções estivessem em perfeita operação.
Sabendo-se que Marcelo não conhecia o problema, pois nunca tinha utilizado a função 5G, se Demétrio ainda quiser ficar com o aparelho, ele pode exigir de Marcelo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Um vício redibitório é um defeito escondido em algo que você compra que o torna impróprio para o uso a que se destina ou diminui significativamente seu valor, e que, se o comprador soubesse, não teria realizado a compra ou teria pago menos.

  • (A) Incorreta: Demétrio não quer devolver o aparelho, e Marcelo não conhecia o problema, o que afasta o direito a indenização por perdas e danos (Art. 443 do Código Civil).
  • (B) Incorreta: O Código Civil, para vícios redibitórios em contratos civis, não prevê a substituição do bem como uma das ações edilícias; as opções são a redibição (devolução) ou o abatimento do preço. Além disso, Marcelo não conhecia o problema, o que afasta a indenização por perdas e danos.
  • (C) Incorreta: O reparo imediato não é uma das opções diretas dadas pelo Código Civil para o vício redibitório em contratos civis, que oferece a redibição ou o abatimento do preço.
  • (D) Correta: Demétrio quer ficar com o aparelho, então a opção legal é o abatimento do preço (Art. 442 do Código Civil). Como Marcelo não conhecia o problema, ele não é obrigado a pagar indenização por perdas e danos (Art. 443, segunda parte, do Código Civil).
  • (E) Incorreta: A armadilha aqui é que o direito à indenização por perdas e danos, em casos de vício redibitório em contratos civis, só existe se o vendedor conhecia o defeito e o ocultou (Art. 443, primeira parte, do Código Civil). Como Marcelo não sabia do problema, Demétrio não tem direito a essa indenização, apenas ao abatimento do preço. Muitos confundem com as regras do Código de Defesa do Consumidor, que têm tratamento diferente.

Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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