Questão nº 43
Questão de Direito Civil · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 43)
Por meio de um aplicativo de locação de veículos entre particulares e pretendendo usá-lo para uma viagem para uma remota unidade de conservação (parque nacional), Leandro alugou um automóvel de Terêncio, depositando de imediato o preço do aluguel, correspondente a um mês. Na véspera da viagem, após ter resolvido pesquisar sobre o parque, Leandro descobriu que precisaria de um veículo com tração nas quatro rodas, o que o veículo alugado de Terêncio não tinha. Assim, pleiteou o dinheiro de volta alegando erro.
Sabendo-se que Leandro não especificou a Terêncio a razão pela qual alugara o veículo, é correto afirmar que Leandro:
- Apode reaver o dinheiro do aluguel com base na nulidade do contrato;
- Bpode reaver o dinheiro do aluguel após anular o contrato com base no erro substancial;
- Cnão pode reaver o dinheiro do aluguel, pois o erro é acidental;
- Dpode reaver o dinheiro do aluguel, pois o motivo era determinante para o contrato;
- Enão pode reaver o dinheiro do aluguel, pois o motivo não foi expressado como razão determinante do contrato. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Direito Civil, um erro é um engano sobre algo importante no contrato, que pode fazer com que o contrato seja anulado. Para que o erro seja relevante e anule o contrato, ele precisa ser substancial (sobre algo essencial) e a outra parte precisa saber ou ter como saber desse engano.
- (A) Incorreta: Erro de consentimento (como o erro) leva à anulabilidade do contrato, não à sua nulidade. Nulidade é para defeitos mais graves.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o erro fosse substancial para Leandro (ele não conseguiria usar o carro para seu propósito), ele não foi um erro substancial legalmente relevante para anular o contrato. Para que um erro sobre o motivo (a razão pela qual alguém contrata) seja relevante, esse motivo precisa ter sido expresso e conhecido pela outra parte como a causa determinante do negócio. Como Leandro não comunicou a Terêncio a necessidade de um 4x4 para o parque remoto, o erro sobre a adequação do veículo para esse motivo específico não pode anular o contrato.
- (C) Incorreta: O erro não foi acidental para Leandro; a tração 4x4 era crucial para o seu plano. O problema não é a magnitude do erro para ele, mas a sua relevância jurídica por não ter sido comunicado.
- (D) Incorreta: O motivo era determinante para Leandro, mas, como não foi comunicado a Terêncio, não se tornou uma condição ou elemento essencial do contrato conhecido por ambas as partes. Motivos internos e não expressos são irrelevantes para a validade do contrato.
- (E) Correta: Leandro não pode reaver o dinheiro porque o seu motivo (a necessidade de um veículo 4x4 para o parque remoto) não foi expresso a Terêncio como a razão determinante para o aluguel. No Direito Civil, os motivos subjetivos e não comunicados de uma das partes, mesmo que cruciais para ela, não afetam a validade do contrato.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.