Questão nº 42
Questão de Direito Civil · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 42)
A empreiteira Soerguimento S/A e a fábrica de tintas Cores Mil Ltda. são parceiras comerciais de longa data e mantêm diversas relações contratuais entre si. Certa vez, a empreiteira transferiu a propriedade de um imóvel comercial para a fábrica, a título de dação em pagamento, visando a extinguir uma obrigação oriunda de um contrato de fornecimento firmado entre as duas. A fábrica prontamente consentiu. A empreiteira, porém, não atentou para o fato de que a obrigação em relação à qual a dação em pagamento foi realizada já havia sido extinta meses antes, por força de uma transação pactuada entre as partes. Assim, uma vez identificado o equívoco e pretendendo reaver o imóvel dado em pagamento, a empreiteira procurou imediatamente a fábrica; esta, porém, respondeu que nada podia ser feito, pois já havia vendido e transferido o imóvel para outra pessoa jurídica, um escritório de arquitetura.
Considerando que a empreiteira possa comprovar que deu o imóvel em pagamento para a fábrica porque se enganara quanto à subsistência da dívida, é correto afirmar que:
- Aa empreiteira pode reivindicar o imóvel em face do escritório de arquitetura ainda que este o tenha adquirido de boa-fé;
- Ba empreiteira nada pode cobrar da fábrica, se restar apurado que esta última recebeu o imóvel e o vendeu de boa-fé;
- Ca fábrica pode ser compelida a transferir à empreiteira o preço da venda do imóvel, ainda que tenha agido de boa-fé; (alternativa correta)
- Da fábrica responde por perdas e danos à empreiteira, mas não tem o dever de lhe repassar o preço da venda do imóvel;
- Ea empreiteira não pode reivindicar o bem, ainda que a fábrica e o escritório de arquitetura tenham ambos agido de má-fé.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O pagamento indevido ocorre quando alguém entrega algo a outra pessoa acreditando estar cumprindo uma obrigação que, na verdade, não existe ou já foi extinta. Quem recebe esse pagamento indevido tem o dever de restituir o que recebeu.
- (A) Incorreta: A empreiteira não pode reivindicar o imóvel do escritório de arquitetura se este o adquiriu de boa-fé (sem saber do erro anterior), pois a lei protege o terceiro adquirente de boa-fé, garantindo a segurança das transações imobiliárias.
- (B) Incorreta: Mesmo que a fábrica tenha agido de boa-fé ao receber e vender o imóvel, ela recebeu algo que não lhe era devido e obteve um benefício com a venda, devendo, portanto, restituir o valor correspondente.
- (C) Correta: Conforme o Art. 879 do Código Civil, se quem recebeu indevidamente um imóvel o alienou de boa-fé, responde somente pela quantia recebida na venda. A fábrica, mesmo de boa-fé, deve repassar o preço que obteve.
- (D) Incorreta: A fábrica tem sim o dever de repassar o preço da venda do imóvel, conforme explicado na alternativa C. Perdas e danos seriam devidos em caso de má-fé ou prejuízo adicional, mas a restituição do preço é a obrigação primária.
- (E) Incorreta: Se o escritório de arquitetura agiu de má-fé (por exemplo, sabia da irregularidade na aquisição), a proteção ao terceiro adquirente não se aplicaria, e a empreiteira poderia reivindicar o bem. A afirmação de que "não pode reivindicar" mesmo com má-fé de ambos está errada.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.