Questão nº 41

Questão de Direito Civil · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 41)

FGV2022Juiz LeigoDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

Antônio e Vinícius são dois mecânicos que decidiram abrir uma oficina. Para tanto, firmaram contrato de sociedade, nos termos do qual Antônio ficaria responsável pela administração e gestão financeira da oficina. Constituída regularmente a pessoa jurídica, logo a oficina abriu suas portas ao público. Como os resultados da empresa foram bastante positivos no primeiro ano, Antônio criou o costume de utilizar, todos os meses, recursos do caixa da pessoa jurídica para pagar o aluguel e as despesas condominiais referentes ao apartamento onde reside com sua família. Vinícius jamais foi comunicado acerca desse procedimento e de nada suspeitou, satisfeito com o faturamento da oficina. Certa vez, porém, Alfredo, um cliente insatisfeito com o conserto de seu veículo, ingressou com ação indenizatória em face da oficina. O pleito foi julgado procedente e Alfredo se tornou, assim, titular de um crédito bastante vultoso. Iniciada, porém, a cobrança judicial da indenização e não havendo pagamento voluntário pela pessoa jurídica, logo se apurou que os ativos patrimoniais da oficina não eram suficientes para fazer frente à integralidade do crédito.
Nesse cenário, o crédito de Alfredo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite a um credor buscar bens particulares dos sócios ou administradores de uma empresa para pagar uma dívida da própria empresa, quando há abuso da personalidade jurídica, como a mistura de patrimônios ou o desvio de finalidade.

  • (A) Correta: Antônio utilizou recursos da pessoa jurídica para pagar despesas pessoais (aluguel e condomínio), configurando confusão patrimonial (mistura indevida dos bens da empresa com os bens do sócio). Essa conduta é um dos fundamentos para a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que os bens particulares de Antônio, que se beneficiou do abuso, sejam atingidos para saldar a dívida da empresa.
  • (B) Incorreta: Embora a conduta de Antônio possa ter prejudicado os credores, a situação descrita é mais precisamente um caso de confusão patrimonial que enseja a desconsideração da personalidade jurídica, e não primariamente uma fraude contra credores no sentido técnico (que geralmente envolve atos de alienação ou oneração de bens para prejudicar credores). Além disso, a desconsideração não atinge "indistintamente" qualquer sócio, mas sim aquele que praticou ou se beneficiou do abuso.
  • (C) Incorreta: O uso de bens da empresa para despesas pessoais é mais característico de confusão patrimonial do que de desvio de finalidade (que seria usar a empresa para fins ilícitos ou para fraudar a lei). Mais importante, Vinícius não participou do abuso nem se beneficiou dele, sendo indevido que seus bens particulares fossem atingidos "em partes iguais" ou mesmo atingidos, sem que ele tivesse contribuído para a confusão patrimonial. A armadilha aqui é sugerir que todos os sócios são igualmente responsáveis, mesmo o inocente.
  • (D) Incorreta: A autonomia patrimonial é a regra geral, que separa o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios. Contudo, a questão descreve justamente uma situação de abuso dessa autonomia (confusão patrimonial), que é a exceção que permite a desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, o atingimento dos bens particulares do sócio responsável.
  • (E) Incorreta: A ação pauliana (ou revocatória) é utilizada para anular atos praticados pelo devedor que diminuíram seu patrimônio em prejuízo dos credores (ex: venda fraudulenta de bens). No caso, o problema é a mistura de patrimônios e o uso indevido de recursos da empresa por um sócio, o que se resolve pela desconsideração da personalidade jurídica, e não pela anulação de um ato específico via ação pauliana. Além disso, não há justificativa para atingir os bens de Vinícius, que não participou do abuso.

Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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