Questão nº 40
Questão de Direito Civil · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 40)
Ademir é proprietário de um sítio contíguo à chácara de seu vizinho Viriato. Ambos os prédios contavam com saídas próprias e independentes para a única estrada pública que passa pela localidade. Certa feita, porém, Ademir alienou uma parte de seu terreno para Bruno, transferindo para este a metade do sítio mais próxima à estrada e reservando para si a propriedade da outra metade, que era contígua à chácara de Viriato. Com isso, a porção de terreno que permaneceu com Ademir deixou de contar com qualquer saída independente para a única via pública existente na região.
Nessas circunstâncias, é correto afirmar que, para ter acesso à estrada, Ademir:
- Apoderá constranger Bruno ou Viriato a lhe darem passagem pelos respectivos terrenos, devendo a passagem forçada recair sobre o imóvel que a ela se prestar mais facilmente;
- Bpoderá constranger Bruno a lhe dar passagem pelo terreno deste, sem necessidade de indenizá-lo, ou obter a passagem forçada pelo terreno de Viriato, mediante indenização cabal;
- Cpoderá exigir que Bruno tolere sua passagem pelo terreno deste, mas não terá passagem forçada pelo terreno de Viriato, ainda que esteja disposto a pagar indenização cabal; (alternativa correta)
- Dpoderá constranger Viriato a lhe dar passagem pelo terreno deste, mas não terá passagem forçada pelo terreno de Bruno se nada foi acordado entre eles no momento da alienação;
- Enão poderá exigir nem que Bruno nem que Viriato tolerem sua passagem pelos respectivos terrenos, ainda que esteja disposto a pagar indenização cabal pela passagem forçada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A passagem forçada é o direito que o dono de um imóvel encravado (sem saída para a via pública, água ou porto) tem de exigir passagem pelo terreno vizinho, mediante indenização. Contudo, se o próprio dono criou o encravamento ao alienar parte de seu terreno, a regra se aplica de forma específica.
(A) Incorreta: Ademir não pode constranger Viriato, pois o encravamento foi criado por seu próprio ato em relação ao terreno de Bruno, não sendo o imóvel de Viriato a origem do problema. A regra de "prestar-se mais facilmente" é mais aplicável a encravamentos naturais.
(B) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a primeira parte ("poderá constranger Bruno a lhe dar passagem pelo terreno deste, sem necessidade de indenizá-lo") esteja correta, pois a lei prevê que a passagem se dará sobre o imóvel que deu origem ao encravamento, geralmente sem indenização (Art. 1.285, § 3º do Código Civil), a segunda parte ("ou obter a passagem forçada pelo terreno de Viriato, mediante indenização cabal") está errada. Ademir não tem a opção de exigir passagem de Viriato, pois o terreno de Viriato não foi a causa do encravamento. A armadilha aqui é a combinação de uma afirmação correta com uma incorreta, levando a crer que há uma escolha para o proprietário encravado.
(C) Correta: Ademir poderá exigir que Bruno tolere sua passagem, pois o encravamento foi causado pela alienação de parte de seu terreno a Bruno. Conforme o Art. 1.285, § 3º do Código Civil, "Se ocorrer a alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes fique sem acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da parte encravada terá direito a exigir passagem pelo prédio que lhe deu origem, sem indenização." Por outro lado, Ademir não terá passagem forçada pelo terreno de Viriato, pois o imóvel de Viriato não foi o causador do encravamento, e a lei prioriza a passagem pelo imóvel que deu origem à situação de encravamento.
(D) Incorreta: O oposto é verdadeiro. Ademir não pode constranger Viriato. Ele pode, sim, ter passagem forçada pelo terreno de Bruno, independentemente de acordo, pois é um direito legal decorrente do encravamento que ele mesmo criou ao alienar a Bruno.
(E) Incorreta: Ademir poderá exigir passagem de Bruno, conforme o Art. 1.285, § 3º do Código Civil, justamente porque o encravamento foi gerado por seu próprio ato de alienação.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.