Questão nº 39
Questão de Direito Civil · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 39)
Uma usina metalúrgica decidiu contratar os serviços de uma transportadora para tornar mais confortável o deslocamento de casa para o trabalho dos únicos doze funcionários que não são domiciliados na mesma cidade da sua sede. Poucas semanas depois do início da relação contratual, porém, o micro-ônibus da transportadora que conduzia os funcionários da usina foi abalroado por um carro particular. Alguns dos passageiros do micro-ônibus sofreram lesões corporais graves em decorrência da colisão, além de terem restado danificados diversos computadores portáteis e outros dispositivos eletrônicos que eles levavam consigo. Perícia posterior comprovou que o acidente foi causado exclusivamente por falha mecânica no carro particular, provocada por grave falta de manutenção do veículo por parte de seu proprietário, que o conduzia. Restou incontroverso, por outro lado, que o micro-ônibus da transportadora trafegava em perfeito estado e que não houve nenhuma contribuição do seu condutor para a colisão.
Considerando não existir relação de consumo entre as partes, é correto afirmar que:
- Aa transportadora pode vir a responder pela integralidade dos danos causados aos passageiros e aos seus pertences, mas, se for responsabilizada, terá direito de regresso integral em face do condutor do carro particular; (alternativa correta)
- Ba transportadora e o condutor do carro particular são corresponsáveis pelos danos produzidos, de modo que, caso aquela venha a responder integralmente pelos prejuízos, terá apenas direito de regresso parcial em face deste;
- Ca transportadora não é responsável por quaisquer dos danos produzidos, tendo em vista a configuração de culpa exclusiva de terceiro, consistente na conduta negligente do condutor do carro, que é quem deve responder pelo evento danoso;
- Dos danos causados aos passageiros podem ser imputados à transportadora, que não responde, porém, por nenhum dano causado aos pertences que eles carregavam, já que não assumiu expressamente a responsabilidade pela sua guarda;
- Enenhum dos danos produzidos aos passageiros ou aos seus pertences poderá ser imputado à transportadora, tendo em vista o princípio geral segundo o qual ninguém pode ser responsabilizado pelo fortuito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No contrato de transporte civil, o transportador tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelos danos causados aos passageiros e suas bagagens independentemente de culpa, salvo em casos de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima.
- (A) Correta: A transportadora é responsável objetivamente pelos danos causados aos passageiros e suas bagagens (Art. 734 do Código Civil), mesmo que o acidente tenha sido provocado por culpa exclusiva de terceiro (o condutor do carro particular). Isso porque o risco de colisão é inerente à atividade de transporte e não configura caso fortuito ou força maior capaz de afastar a responsabilidade do transportador perante o passageiro. Tendo em vista que a culpa do terceiro foi exclusiva na causação do dano, a transportadora, ao indenizar os passageiros, terá direito de regresso integral contra ele.
- (B) Incorreta: Não há corresponsabilidade da transportadora no sentido de culpa concorrente com o condutor do carro particular, pois a perícia atestou a culpa exclusiva deste. O direito de regresso seria integral, e não parcial, uma vez que a transportadora não teve culpa no evento danoso.
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é tentadora para quem aplica a regra geral de responsabilidade subjetiva. Contudo, no contrato de transporte civil, a responsabilidade do transportador é objetiva. A culpa exclusiva de terceiro, como a do condutor do carro particular, não afasta a responsabilidade do transportador perante o passageiro, pois o risco de acidentes de trânsito é um risco inerente à atividade de transporte e não se equipara a caso fortuito ou força maior.
- (D) Incorreta: O Art. 734 do Código Civil estabelece a responsabilidade do transportador pelos danos causados às "pessoas transportadas e suas bagagens". Computadores portáteis e outros dispositivos eletrônicos são considerados bagagens dos passageiros, e a responsabilidade por eles é inerente ao contrato de transporte, não dependendo de assunção expressa de guarda.
- (E) Incorreta: O acidente causado por falha mecânica de um terceiro não é considerado um "fortuito" que exclua a responsabilidade do transportador no contexto do contrato de transporte. Para o transportador, uma colisão de trânsito é um risco previsível e inerente à sua atividade (fortuito interno), não sendo equiparável a caso fortuito externo ou força maior que o exima de responsabilidade perante os passageiros.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.