Questão nº 38

Questão de Direito Civil · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 38)

FGV2022Juiz LeigoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Edgar é o proprietário da unidade nº 405 de um edifício residencial em Goiânia, onde habita com sua esposa e seus dois filhos. Passando por uma crise financeira, Edgar não tem conseguido honrar boa parte de suas dívidas e deixou de pagar as contribuições condominiais referentes à sua unidade nos últimos meses. Após receber sucessivas visitas da síndica do condomínio, informando-lhe que a convenção condominial prevê juros moratórios e multa para os condôminos inadimplentes e realizando várias ameaças, Edgar decidiu procurar um(a) advogado(a) para indagar quais consequências jurídicas poderiam decorrer de sua impontualidade.
Nessa ocasião, foi-lhe corretamente informado que, entre outras consequências cabíveis:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O condômino que não paga suas taxas condominiais (inadimplente) deve arcar com juros de mora e uma multa sobre o valor devido, além de poder sofrer sanções adicionais previstas em lei ou na convenção.

A) Incorreta: O condômino inadimplente pode, sim, ser privado do direito ao voto em assembleia (Art. 1.335, III, do Código Civil), e a privação de acesso a áreas comuns de lazer é controversa e geralmente não admitida pelo STJ como sanção.
B) Correta: Edgar deve responder por juros de mora e pela multa convencional limitada a 2% do débito (Art. 1.336, §1º, do Código Civil). Caso a inadimplência seja reiterada ou grave, ele poderá responder por uma multa adicional de até cinco vezes o valor da contribuição, desde que aprovada por três quartos dos demais condôminos (Art. 1.337, caput, do Código Civil).
C) Incorreta: Multas podem e devem ser impostas ao condômino inadimplente (multa de 2% e, em caso de reiteração, a multa de até 5 vezes).
D) Incorreta: A multa convencional é limitada a 2% do débito (Art. 1.336, §1º do CC), e não a cinco vezes; a multa de até cinco vezes é uma sanção adicional para inadimplência reiterada (Art. 1.337 do CC). Além disso, o condômino inadimplente pode ser privado do direito ao voto em assembleia (Art. 1.335, III, do CC). A armadilha aqui está em confundir a multa moratória ordinária (2%) com a multa punitiva por inadimplência reiterada (até 5x), que são sanções distintas, e em afirmar que o condômino não pode ser privado do voto.
E) Incorreta: A multa de 2% sobre o débito é legalmente prevista e automática (Art. 1.336, §1º do CC), não dependendo de deliberação específica de três quartos dos condôminos; essa deliberação é para a multa adicional de até cinco vezes, em caso de inadimplência reiterada.

Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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