Questão nº 37
Questão de Direito Civil · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 37)
Cláudia, médica dermatologista, decidiu renovar a aparelhagem de sua clínica e, para isso, ofereceu a venda de seus equipamentos usados para a colega Regina, que estava montando seu primeiro consultório. Especificamente quanto a um equipamento de laser de alta potência, cujo valor é muito elevado, as duas combinaram condições vantajosas de pagamento para que Regina pudesse adquiri-lo. Assim, formalizaram instrumento particular de compra e venda do aparelho, nos termos do qual Cláudia reservava para si a propriedade do bem até que Regina quitasse todas as doze parcelas mensais do preço, sendo a posse do aparelho, por outro lado, transferida desde logo para a compradora. Após pagar as quatro primeiras parcelas do preço, porém, Regina não conseguiu prosseguir com os pagamentos. Além disso, Cláudia descobriu que Regina havia danificado uma peça do aparelho e que o conserto custaria mais da metade do preço pelo qual a compra e venda foi celebrada. Diante desse cenário, Cláudia procurou um advogado e, devidamente orientada, constituiu Regina em mora judicialmente, nos termos da lei.
No caso narrado, é correto afirmar que, sem prejuízo de outras eventuais pretensões, Cláudia:
- Apoderá, se quiser, reaver a posse do aparelho, mas não tem a alternativa de, em vez disso, optar por persistir na cobrança das parcelas em aberto;
- Bnão poderá reaver a posse do aparelho, porque o equipamento se encontra deteriorado e os riscos da coisa nessa espécie contratual correm contra a compradora;
- Cpoderá, se quiser, restituir as parcelas do preço pagas por Regina e assim reaver a posse do aparelho, no estado em que se encontra, nada podendo reclamar sobre a deterioração;
- Dnão poderá reaver a posse do aparelho, porque o contrato não foi levado a registro, assistindo-lhe apenas persistir na cobrança das parcelas em aberto perante Regina;
- Epoderá, se quiser, reaver a posse do aparelho e, se assim proceder, não precisará restituir nenhuma das parcelas do preço pagas por Regina. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A reserva de domínio é uma cláusula contratual onde o vendedor mantém a propriedade de um bem móvel até que o comprador pague integralmente o preço, mesmo que a posse do bem já tenha sido transferida ao comprador. É uma garantia para o vendedor em vendas a prazo.
- A) Incorreta: O Art. 526 do Código Civil permite ao vendedor, em caso de mora do comprador, optar por cobrar as parcelas vencidas e vincendas ou reaver a posse da coisa. Portanto, Cláudia tem a alternativa de persistir na cobrança.
- B) Incorreta: A deterioração do bem não impede o vendedor de reavê-lo. Pelo contrário, os riscos da coisa correm por conta do comprador desde a entrega (Art. 521 do CC), o que significa que Regina é responsável pela deterioração. Cláudia pode reaver o bem no estado em que se encontra e cobrar pela deterioração.
- C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. O Art. 527 do Código Civil estabelece que, ao reaver a posse, o vendedor poderá reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas do contrato e o que mais de direito lhe for devido. O excedente é que deve ser devolvido. Portanto, Cláudia pode reclamar sobre a deterioração e deduzir esse valor das parcelas pagas, não sendo obrigada a restituir tudo sem compensação.
- D) Incorreta: O registro do contrato de reserva de domínio (Art. 522 do CC) é necessário para que ele tenha eficácia contra terceiros. Entre as partes contratantes (Cláudia e Regina), o contrato é válido e plenamente eficaz, independentemente de registro. Assim, a falta de registro não impede Cláudia de reaver a posse de Regina.
- (E) Correta: Conforme o Art. 527 do Código Civil, ao reaver o bem, o vendedor pode reter as parcelas pagas para cobrir a depreciação da coisa, as despesas do contrato e outros prejuízos. No caso, o aparelho sofreu um dano cujo conserto custa mais da metade do preço, e Regina pagou apenas 4 das 12 parcelas (1/3 do preço). É muito provável que o valor das parcelas pagas (1/3 do preço) seja inferior aos prejuízos sofridos por Cláudia (depreciação, custo do conserto que é > 1/2 do preço, despesas contratuais e pelo uso). Nesse cenário, Cláudia não precisará restituir nenhuma das parcelas, pois o valor retido será inferior ou igual ao montante de suas perdas.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.