Questão nº 35
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 35)
FGV2022Juiz LeigoDireito do Consumidor
Gabarito: Bver comentário ↓
As infrações penais contra as relações de consumo estão previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do disposto no código e nas leis especiais.
A respeito desse tema, é correto afirmar que:
- Ao valor da fiança nas infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor somente poderá ser fixado pelo juiz;
- Bincorrerá nas mesmas penas aquele que patrocinar a oferta que faz afirmação falsa ou enganosa relevante sobre o preço de produtos ou serviços; (alternativa correta)
- Cas penas privativas de liberdade e de multa não podem ser impostas cumulativamente com a interdição temporária de direitos;
- Da conduta de omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos não admite a modalidade culposa;
- Epoderão intervir como assistentes do Ministério Público qualquer dos legitimados para a ação coletiva, sendo vedada propositura de ação penal subsidiária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As infrações penais no Código de Defesa do Consumidor (CDC) são crimes específicos criados para proteger o consumidor de práticas abusivas ou perigosas, como propaganda enganosa ou venda de produtos nocivos.
- (A) Incorreta: O valor da fiança nas infrações do CDC pode ser fixado tanto pela autoridade judicial (juiz) quanto pela autoridade policial (delegado), conforme o Art. 76 do CDC. A alternativa está errada ao afirmar que "somente" o juiz pode fixá-la.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 69 do CDC, quem de qualquer forma concorrer (participar, auxiliar, patrocinar) para a prática de um crime previsto no código, como a afirmação falsa ou enganosa sobre preço (Art. 66), incide nas mesmas penas, na medida de sua culpabilidade. Patrocinar a oferta é uma forma de concorrer para o crime.
- (C) Incorreta: O Art. 77 do CDC estabelece que as penas privativas de liberdade e de multa poderão ser impostas cumulativamente com outras penas, como a interdição temporária de direitos. A alternativa afirma o contrário ("não podem ser impostas cumulativamente").
- (D) Incorreta: A conduta de omitir dizeres sobre a nocividade ou periculosidade de produtos (Art. 63 do CDC) admite a modalidade culposa. Embora o Código Penal (Art. 18, II) exija que a culpa seja expressamente prevista na lei para a caracterização do crime culposo, a doutrina e a jurisprudência entendem que, em crimes de omissão que envolvem um dever de cuidado, a negligência (culpa) pode configurar a conduta, tornando a afirmação "não admite a modalidade culposa" incorreta. Armadilha da banca: A pegadinha está em aplicar a regra geral do Código Penal de forma estrita, sem considerar a interpretação mais ampla para crimes de omissão em leis especiais, onde a culpa pode ser implícita ou deduzida da violação de um dever de cuidado.
- (E) Incorreta: O Art. 80 do CDC permite que apenas alguns dos legitimados para a ação coletiva (especificamente os indicados nos incisos III e IV do Art. 82) atuem como assistentes do Ministério Público, e não "qualquer" um. Além disso, a propositura de ação penal subsidiária da pública é admitida no direito processual penal (Art. 29 do CPP) quando o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legal, não sendo "vedada" como afirma a alternativa.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.