Questão nº 32
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 32)
FGV2022Juiz LeigoDireito do Consumidor
Gabarito: Ever comentário ↓
No que diz respeito à competência, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
- Ana ação coletiva, a execução individual compete unicamente ao juízo da ação condenatória;
- Ba competência do domicílio do consumidor para o ajuizamento da ação individual é de natureza absoluta;
- Ccompete ao juízo da ação condenatória a liquidação da sentença, mesmo que individual;
- Dcompete, para a execução, o juízo da liquidação de sentença, quando coletiva ou individual;
- Ena ação de responsabilidade civil do fornecedor, a ação poderá ser proposta no domicílio do autor. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A ação coletiva é um processo judicial movido por um grupo ou entidade para defender os direitos de muitos consumidores. A competência é qual tribunal tem o poder de julgar um caso, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem regras especiais para facilitar o acesso do consumidor à justiça.
- (A) Incorreta: A execução individual de uma sentença coletiva não compete unicamente ao juízo da ação condenatória. O CDC (Art. 98, §2º, I) permite que a execução individual seja promovida no domicílio da vítima ou de seus sucessores, o que geralmente não é o juízo da ação condenatória. A armadilha é a palavra "unicamente", que restringe indevidamente as opções do consumidor.
- (B) Incorreta: A competência do domicílio do consumidor para a ação individual (Art. 101, I, CDC) é uma regra estabelecida em favor do consumidor, mas é de natureza relativa, não absoluta. Isso significa que o consumidor pode escolher ajuizar a ação em seu domicílio ou em outro foro competente (como o do fornecedor), se assim preferir. Se fosse absoluta, o consumidor não teria essa escolha.
- (C) Incorreta: Embora a regra geral do Código de Processo Civil (Art. 516, II) indique que a liquidação da sentença deve ocorrer no juízo que a proferiu, o Código de Defesa do Consumidor (Art. 98, §2º, I) estabelece que a liquidação e a execução podem ser promovidas "no juízo cível competente". A jurisprudência, em interpretação mais favorável ao consumidor, tem admitido que a liquidação individual de uma sentença coletiva genérica possa ser feita no domicílio do consumidor, assim como a execução. Portanto, afirmar que "compete ao juízo da ação condenatória" de forma exclusiva para a liquidação, "mesmo que individual", não se alinha totalmente com a flexibilidade do CDC em prol do consumidor.
- (D) Incorreta: Para a execução, o juízo competente não é necessariamente o da liquidação de sentença. Conforme o Art. 98, §2º, I, do CDC, a execução individual pode ser promovida no domicílio da vítima ou de seus sucessores, o que pode ser diferente do juízo onde a liquidação ocorreu.
- (E) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, que expressamente estabelece que "Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços... é competente o foro: I - do domicílio do autor ou do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano ou prejuízo, à escolha do autor;". Esta regra visa facilitar o acesso do consumidor à justiça.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.