Questão nº 30
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 30)
FGV2022Juiz LeigoDireito do Consumidor
Gabarito: Bver comentário ↓
Margarida adquiriu um relógio por meio de compra pelo telefone, produto que era mostrado ao vivo pelo canal de televisão. Ao receber o relógio, frustrou-se por, esteticamente, não ter atendido às suas expectativas.
Nesse caso, Margarida poderá:
- Aexercitar o direito de arrependimento em até trinta dias, mas os valores restituídos não serão monetariamente atualizados, por não haver defeito no produto;
- Bdesistir do contrato, no prazo de sete dias a contar do ato de recebimento do produto; (alternativa correta)
- Cconvencionar a devolução do produto, não estando a fornecedora obrigada a aceitar a devolução, dada a inexistência de defeito no produto;
- Ddesistir do contrato, no prazo decadencial de sete dias a contar do ato de compra do produto;
- Eexigir, no prazo de trinta dias, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O direito de arrependimento permite ao consumidor desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (como por telefone, internet ou porta a porta) em um prazo determinado, sem precisar justificar o motivo.
- (A) Incorreta: O prazo para o direito de arrependimento é de sete dias, não trinta. Além disso, os valores devem ser restituídos monetariamente atualizados, conforme o Art. 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a existência ou não de defeito é irrelevante para este direito.
- (B) Correta: Conforme o Art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. A compra por telefone é considerada fora do estabelecimento comercial, e o prazo começa a contar a partir do recebimento do relógio.
- (C) Incorreta: O direito de arrependimento é um direito legal do consumidor, e a fornecedora é obrigada a aceitar a devolução se exercido dentro do prazo e condições legais. A inexistência de defeito é justamente a situação em que este direito se aplica, pois permite a desistência por mera insatisfação.
- (D) Incorreta: Embora o prazo de sete dias esteja correto, a contagem se dá a partir do "ato de recebimento do produto" (Art. 49, caput, CDC), e não do "ato de compra". Para produtos físicos, o recebimento é o momento em que o consumidor tem contato real com o item, sendo a data mais favorável para o início da contagem do prazo. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é a diferença entre "ato de compra" (momento da efetivação do pedido, por exemplo, a ligação telefônica) e "ato de recebimento do produto" (quando o consumidor tem o produto em mãos). O CDC é claro ao prever o início da contagem a partir do recebimento para bens físicos, garantindo que o consumidor tenha tempo para avaliar o produto após tê-lo em mãos.
- (E) Incorreta: O prazo correto para exercer o direito de arrependimento é de sete dias, não trinta. A restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, é devida, mas a menção a "perdas e danos" não é o foco principal do Art. 49 para o simples exercício do direito de arrependimento.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.