Questão nº 20
Questão de Juizados Especiais · FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 (nº 20)
Daniel foi investigado pela prática de lesão corporal leve. Após recusar a proposta de transação penal, foi denunciado pelo Ministério Público, tendo a inicial acusatória sido recebida em 3 de março de 2014. Em 9 de março de 2015, com a instrução em curso, o Ministério Público, suprindo omissão inicial, veiculou proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceita pelo réu. Às vésperas de completar dois anos de suspensão do processo, Daniel descumpriu as condições impostas, o que acarretou a revogação do benefício e a retomada da ação penal, em 6 de março de 2017. O magistrado determinou a realização da instrução oral em juízo e, após o trâmite regular, proferiu sentença condenatória em 7 de maio de 2018.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- Anão há prescrição entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória;
- Bhá prescrição, pois entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória transcorreram mais de quatro anos;
- Chá prescrição, pois entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória transcorreram mais de dois anos;
- Dhá prescrição, pois, ainda que considerada a suspensão entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, transcorreram mais de dois anos;
- Enão há prescrição entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, pois a suspensão condicional do processo afeta a contagem do lapso temporal para a prescrição. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Prescrição é a perda do direito do Estado de punir alguém ou de executar uma pena, porque um determinado tempo passou sem que o processo ou a punição avançasse. No caso da suspensão condicional do processo (um acordo para suspender o andamento do processo sob certas condições), o prazo da prescrição fica suspenso, ou seja, ele para de contar enquanto o benefício está ativo, e só volta a correr se o benefício for revogado.
- (A) Incorreta: A afirmação é verdadeira, mas o "porquê" está incompleto ou pode levar a erro se não for explicado o efeito da suspensão.
- (B) Incorreta: O crime de lesão corporal leve (pena máxima de 1 ano) prescreve em 3 anos (Art. 109, VI, CP). Mesmo somando os períodos sem a suspensão, o total não atinge 4 anos.
- (C) Incorreta: O prazo prescricional para lesão corporal leve é de 3 anos, não 2 anos.
- (D) Incorreta: O prazo prescricional para lesão corporal leve é de 3 anos. Calculando os períodos em que a prescrição correu (03/03/2014 a 09/03/2015 = 1 ano e 6 dias; e 06/03/2017 a 07/05/2018 = 1 ano, 2 meses e 1 dia), o total é de 2 anos, 2 meses e 7 dias, que é inferior a 3 anos.
- (E) Correta: O prazo prescricional para lesão corporal leve (pena máxima de 1 ano) é de 3 anos (Art. 109, VI, do Código Penal). A contagem da prescrição foi suspensa durante o período em que a suspensão condicional do processo esteve ativa (09/03/2015 a 06/03/2017), conforme o Art. 89, § 6º, da Lei nº 9.099/95. Somando-se os períodos em que a prescrição efetivamente correu (03/03/2014 a 09/03/2015 = 1 ano e 6 dias; e 06/03/2017 a 07/05/2018 = 1 ano, 2 meses e 1 dia), o tempo total é de 2 anos, 2 meses e 7 dias, que é inferior aos 3 anos necessários para a prescrição.
Fonte: FGV PSS TJGO Juiz Leigo 2022 Juiz Leigo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.