Questão nº 60
Questão de Conhecimentos Específicos de Médico Perito/Medicina do Trabalho · FGV PMS 2019 (nº 60)
Sobre as finalidades do Perfil Profissional Previdenciário (PPP) analise as afirmativas a seguir.
I. Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial
II. Possibilitar a avaliação das condições ambientais da empresa para o estabelecimento do FAP (Fator Acidentário Previdenciário), aplicado ao Seguro de Acidente do Trabalho.
III. Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores
IV. Possibilitar a abertura de investigações que resultem na adoção de Termos de Ajustamento de Conduta pelo Ministério Público do Trabalho, para correção pelos empregadores, de condições riscos à Segurança e Saúde dos Trabalhadores.
Assinale as afirmativas corretas.
- AI e III, somente.
- BII e IV, somente.
- CI, II e III, somente. (alternativa correta)
- DII, III e IV, somente.
- EI, II, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que o PPP é um documento histórico e previdenciário da empresa, criado para subsidiar a Previdência Social (concessão de aposentadoria especial e cálculo do FAP) e para organizar a prova material para a própria empresa. Ele não é um instrumento de fiscalização ou de persecução trabalhista, como o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que é função do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da auditoria fiscal, não do PPP.
- (A) Incorreta: A afirmativa I é verdadeira (é a finalidade central do PPP), mas a III também é verdadeira (organizar e individualizar informações em tempo real é uma finalidade legal), então não pode ser somente a I.
- (B) Incorreta: A afirmativa II é verdadeira (o PPP é a base para o cálculo do FAP), mas a IV é falsa, pois o PPP não tem finalidade de "abrir investigações" para o MPT; ele é um documento de prova, não um instrumento de fiscalização.
- (C) Correta: As afirmativas I, II e III são exatamente as finalidades previstas na legislação (Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99): comprovar condições para benefícios (I), subsidiar o FAP (II) e servir como prova organizada para a empresa (III). A IV é o distrator clássico: ela mistura a finalidade do PPP com a atribuição fiscalizatória do MPT, que não faz parte do escopo do documento.
- (D) Incorreta: Erra ao incluir a IV (que é falsa) e excluir a I (que é a finalidade mais importante e verdadeira do PPP).
- (E) Incorreta: Erra ao incluir a IV, que é a pegadinha da banca: o PPP não tem finalidade de "possibilitar abertura de investigações" ou "adoção de TAC"; isso é função do MPT e da fiscalização trabalhista, não do documento previdenciário.
Fonte: FGV PMS 2019 Analista em Saúde Ocupacional e Perícia Médica/Médico Perito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.