Questão de Direito Penal Militar — FGV PMERJ 2024 (nº 64)
Em decorrência do agravamento de enfermidade psíquica, Demóstenes de Atenas, major da PM, foi aposentado por incapacidade laborativa de permanecer nos quadros ativos da Polícia Militar do Estado XX. Meses antes da aposentação, já severamente doente, Demóstenes foi preso em flagrante por ter cometido lesões corporais e desacato a superiores, tendo-lhes ofendido o decoro e deprimido a autoridade durante cerimônia militar pelo aniversário do seu batalhão. Quando das condutas delitivas, Demóstenes se encontrava de licença médica, tendo suspendido, por conta própria, a ingestão de medicamentos de uso controlado na crença de que estivesse curado, desejoso de retornar ao trabalho o mais rápido possível. Diante da suspensão da medicação, o corpo médico administrativo que o assistia considerou que ele enfrentava, ao tempo dos fatos criminosos, considerável diminuição da capacidade de compreender o caráter ilícito dos crimes praticados.
Levando em conta que, após a prisão em flagrante, Demóstenes foi denunciado pela prática de três desacatos a superior e três lesões corporais, todos em concurso material, é correto afirmar que:
- Aem caso de comprovação dos fatos narrados na denúncia, bem como da comprovação das impressões médicas sobre o estado psíquico do réu Demóstenes ao tempo dos crimes, o réu deverá ser condenado, mas poderá ter a pena atenuada em razão da doença, sem prejuízo de a reprimenda ser substituída por tratamento curativo;
- Bem caso de comprovação dos fatos narrados na denúncia, a superveniência de aposentadoria por invalidez retroage à época dos fatos narrados na denúncia e determina a inimputabilidade penal do réu Demóstenes;
- Cem caso de comprovação dos fatos narrados na denúncia e da comprovação das impressões médicas quanto ao estado psíquico do réu Demóstenes no momento dos crimes, estará obstada sua condenação criminal desde que a sentença seja proferida em momento posterior ao da sua aposentação;
- Da comprovação pericial do grau da enfermidade mental do réu Demóstenes ao momento dos crimes, tal qual indiciada pelo corpo médico administrativo, obsta sua condenação criminal independentemente do momento da sua aposentação;
- Ea suspensão voluntária da medicação impede que o réu Demóstenes seja considerado inimputável, uma vez que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O quadro descrito (considerável diminuição da capacidade de compreender o caráter ilícito, sem supressão total) configura semi-imputabilidade (art. 48, parágrafo único, do CPM). O semi-imputável é condenado, com pena atenuada/reduzida, podendo, ainda, ter a pena substituída por medida de segurança (internação/tratamento curativo).
- (A) Correta: semi-imputável é condenado; a doença atenua a pena e admite substituição por tratamento curativo (medida de segurança), conforme o CPM.
- (B) Incorreta: a aposentadoria por invalidez não retroage para gerar inimputabilidade penal; imputabilidade afere-se ao tempo do crime e, no caso, havia apenas diminuição parcial da compreensão.
- (C) Incorreta: a condenação não fica obstada pela semi-imputabilidade, nem o momento da aposentação interfere na responsabilidade penal.
- (D) Incorreta: o grau apurado foi de diminuição (semi-imputabilidade), não de supressão total; isso não obsta a condenação, apenas reduz a pena.
- (E) Incorreta: não se trata de inimputabilidade plena (havia apenas redução da compreensão); a tese da "própria torpeza" é inaplicável e a conclusão é incorreta porque o caso é de semi-imputabilidade, com condenação e atenuação.
Fonte: FGV PMERJ 2024 Oficial da Polícia Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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