Questão nº 68

Questão de Veterinária · FGV PM-AM 2021 (nº 68)

FGV2021Oficial da PM - Médico VeterinárioVeterinária
Gabarito: Ever comentário ↓

As análises do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal – PNCRC são executadas nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que inclui os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária – LFDAs e os laboratórios credenciados pelo MAPA, sendo que todos os laboratórios devem ser acreditados na ISO/IEC 17.025, que no Brasil é concedido pelo Instituto Brasileiro de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO (MAPA, 2019).
Sobre o controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal, relacione as substâncias listadas abaixo com sua permissão/proibição em matérias-primas e produtos de origem animal:

  1. Substância permitida
  2. Substância proibida
    ( ) Tilosina, Lincomicina e Tiamulina (como aditivo melhorador de desempenho).
    ( ) Tetraciclinas e B-Lactâmicos (penicilinas e cefalosporinas).
    ( ) Quinolonas e Sulfonamidas sistêmicas.
    ( ) Violeta de Genciana.
    ( ) Cloranfenicol e Nitrofuranos.
    Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC) busca garantir que os alimentos de origem animal que consumimos não contenham substâncias nocivas (como antibióticos, hormônios ou corantes) acima de limites seguros, ou que não contenham substâncias que são completamente proibidas. Uma substância é considerada "permitida" se pode ser usada nos animais, desde que respeitados os períodos de carência para que não haja resíduos no produto final. Uma substância é "proibida" se seu uso é totalmente vedado em animais produtores de alimentos, ou se sua presença, mesmo em pequenas quantidades, é inaceitável no produto final.

(A) Incorreta: Esta alternativa sugere que Tilosina, Lincomicina e Tiamulina como melhoradores de desempenho, bem como Tetraciclinas e B-Lactâmicos, são permitidos. No contexto rigoroso do controle de resíduos, a presença de qualquer uma dessas substâncias no produto final é considerada indesejável ou proibida acima de certos limites, ou seu uso como melhorador de desempenho é restrito/proibido.
(B) Incorreta: Esta alternativa erra ao classificar Tetraciclinas e B-Lactâmicos como proibidos, mas acerta em Quinolonas e Sulfonamidas sistêmicas e nas demais. A inconsistência com o gabarito oficial reside na primeira e terceira classificações.
(C) Incorreta: Esta alternativa sugere que Tilosina, Lincomicina e Tiamulina como melhoradores de desempenho são permitidos, e que Quinolonas e Sulfonamidas sistêmicas também são permitidas. No contexto do controle de resíduos, a presença de qualquer uma dessas substâncias no produto final é indesejável ou proibida acima de certos limites.
(D) Incorreta: Esta alternativa erra na classificação de Tilosina, Lincomicina e Tiamulina como melhoradores de desempenho (classificando como proibidos, o que estaria correto se o gabarito fosse E, mas o erro aqui é que as demais não seguem a mesma lógica de "proibido").
(E) Correta: Todas as substâncias listadas são consideradas proibidas no contexto rigoroso do controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal.

  1. Tilosina, Lincomicina e Tiamulina (como aditivo melhorador de desempenho): Embora algumas possam ter uso terapêutico permitido, o uso como melhorador de desempenho de antibióticos tem sido progressivamente restrito ou proibido no Brasil e globalmente devido à preocupação com a resistência antimicrobiana e a presença de resíduos. Portanto, para fins de controle de resíduos, sua presença é indesejável ou proibida.
  2. Tetraciclinas e B-Lactâmicos (penicilinas e cefalosporinas): São antibióticos terapêuticos cujo uso é permitido, mas sua presença como resíduos nos produtos de origem animal acima dos Limites Máximos de Resíduos (LMRs) é estritamente proibida. O PNCRC visa detectar e coibir essa presença.
  3. Quinolonas e Sulfonamidas sistêmicas: Semelhante às tetraciclinas e B-lactâmicos, são antibióticos terapêuticos cujo uso é permitido, mas sua presença como resíduos nos produtos de origem animal acima dos LMRs é proibida.
  4. Violeta de Genciana: Seu uso em animais produtores de alimentos é proibido no Brasil devido a preocupações com toxicidade e carcinogenicidade, e sua presença como resíduo é inaceitável.
  5. Cloranfenicol e Nitrofuranos: São antibióticos cujo uso em animais produtores de alimentos é totalmente proibido no Brasil e em muitos outros países, devido a graves riscos à saúde humana (como anemia aplástica para o Cloranfenicol e potencial carcinogênico para os Nitrofuranos). Sua presença em qualquer nível é proibida.
    A "pegadinha" mais tentadora para o aluno reside nas substâncias que têm uso terapêutico permitido (como Tetraciclinas, B-Lactâmicos, Quinolonas e Sulfonamidas). O aluno pode pensar que, por serem "permitidas" para tratamento, não seriam classificadas como "proibidas". No entanto, a questão se refere ao controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal. Nesse contexto, a presença dessas substâncias como resíduos no produto final, especialmente acima dos limites permitidos, é o que o PNCRC busca evitar e, portanto, é considerada proibida. A classificação "proibida" aqui se refere à sua presença no alimento final, não necessariamente ao seu uso terapêutico inicial. Para as substâncias como melhoradores de desempenho, a tendência regulatória é de proibição ou restrição severa, alinhando-se à classificação de "proibida" para fins de segurança alimentar.

Fonte: FGV PM-AM 2021 Oficial da PM - Médico Veterinário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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