Questão nº 69
Questão de Veterinária · FGV PM-AM 2021 (nº 69)
Sobre os produtos de origem animal e os produtos de uso veterinário, conforme as orientações do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA e da legislação vigente, analise os itens a seguir:
I. Os produtos de uso veterinário são toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suprimentos promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, bem como os produtos destinados ao embelezamento dos animais.
II. Todos os produtos de origem animal entregues ao comércio, nacional e internacional, devem estar identificados por meio de rótulos registrados, quer quando destinados ao consumo direto, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar.
III. Os estabelecimentos que fabricam ou manipulam alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados - OGM, devem informar nos rótulos desses produtos a existência de OGM, caso o percentual seja superior a 1% (um por cento).
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BI e II, apenas. (alternativa correta)
- CI, II e III.
- DI e III, apenas.
- EIII, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A fiscalização agropecuária, sob a égide do MAPA, define e regulamenta a identificação e a comercialização de produtos de uso veterinário (para a saúde animal) e produtos de origem animal (para consumo humano ou animal), incluindo regras específicas de rotulagem.
- (A) Incorreta: Apenas a alternativa I não contempla a correção da alternativa II.
- (B) Correta:
- Item I: A definição de produtos de uso veterinário está em consonância com o Art. 1º do Decreto nº 5.053/2004, que regulamenta a fiscalização de produtos de uso veterinário. A descrição é abrangente e inclui todas as categorias mencionadas.
- Item II: A obrigatoriedade de rótulos registrados para produtos de origem animal destinados ao comércio (nacional e internacional), seja para consumo direto ou beneficiamento, é um pilar da legislação sanitária, conforme o Art. 10º e 11º do RIISPOA (Decreto nº 9.013/2017), garantindo a rastreabilidade e a segurança alimentar.
- (C) Incorreta: A alternativa III está incorreta no contexto da questão.
- (D) Incorreta: A alternativa III está incorreta no contexto da questão.
- (E) Incorreta: Apenas a alternativa III não contempla a correção das alternativas I e II.
Armadilha da Banca (Distrator mais tentador: Item III):
A armadilha no Item III reside na sua aplicação ao contexto da questão. Embora a regra de rotulagem para OGM com percentual superior a 1% seja verdadeira para "alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal" (conforme Decreto nº 4.680/2003), ela não se aplica diretamente aos "produtos de origem animal" (como carne, leite, ovos) no sentido de que estes produtos não precisam ser rotulados como contendo OGM apenas porque o animal consumiu ração geneticamente modificada. A rotulagem de OGM aplica-se à ração em si, mas não ao produto final derivado do animal, a menos que o próprio animal seja geneticamente modificado e o OGM esteja presente no produto final. Portanto, a afirmação, no contexto específico de "produtos de origem animal", é enganosa.
Fonte: FGV PM-AM 2021 Oficial da PM - Médico Veterinário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.