Questão nº 41

Questão de Veterinária · FGV PM-AM 2021 (nº 41)

FGV2021Oficial da PM - Médico VeterinárioVeterinária
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a Lei nº 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário, não é da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

"Competência privativa" significa que apenas os médicos-veterinários podem legalmente realizar certas atividades. Se uma atividade não é "privativa", significa que outros profissionais também podem exercê-la.

  • (A) Incorreta: A prática da clínica veterinária é expressamente uma competência privativa do médico-veterinário, conforme o Art. 5º, alínea "a", da Lei nº 5.517/1968.
  • (B) Incorreta: A assistência técnica e sanitária aos animais e o planejamento e execução da defesa sanitária animal são competências privativas do médico-veterinário, conforme o Art. 5º, alínea "b", da Lei nº 5.517/1968.
  • (C) Incorreta: A inspeção e a fiscalização sanitária, higiênica e tecnológica de produtos de origem animal são competências privativas do médico-veterinário, conforme o Art. 5º, alínea "c", da Lei nº 5.517/1968.
  • (D) Correta: Embora a Lei nº 5.517/1968, em seu Art. 5º, alínea "e", liste as pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a execução de trabalhos relativos à produção animal e indústrias derivadas como competência do médico-veterinário, estas atividades também são atribuições de outros profissionais, como os zootecnistas (Lei nº 5.550/1968). Assim, em um sentido estrito de exclusividade ("privativa"), elas não são apenas do médico-veterinário, sendo compartilhadas com outras categorias. A armadilha da banca reside em apresentar uma atividade que, embora listada na lei do veterinário, não é exclusiva quando se considera o escopo de outras profissões regulamentadas.
  • (E) Incorreta: A direção técnica sanitária de estabelecimentos com animais ou produtos de sua origem é uma competência privativa do médico-veterinário, conforme o Art. 5º, alínea "d", da Lei nº 5.517/1968.

Fonte: FGV PM-AM 2021 Oficial da PM - Médico Veterinário (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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