Questão nº 73

Questão de Direito Administrativo · FGV PCAM 2021 (nº 73)

FGV2021Escrivão de Polícia - 4ª ClasseDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Alfa, por se encontrar sobrecarregado de serviço, deseja delegar para o Delegado-Geral Adjunto competência para edição de atos de caráter normativo no âmbito da instituição.
Levando em consideração que a legislação estadual sobre processo administrativo, em matéria de delegação de competência, reproduz o texto da Lei Federal nº 9.784/99, a delegação pretendida é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A delegação de competência é quando uma autoridade, por conveniência ou necessidade, transfere temporariamente parte de suas atribuições para outra autoridade, geralmente de hierarquia inferior, para que esta as exerça em seu nome. Isso serve para agilizar o serviço público, mas tem limites claros definidos em lei.

  • (A) Incorreta: Embora a delegação seja um ato discricionário (a autoridade decide se delega ou não) e possa ser revogada, a questão central aqui não é a natureza do ato de delegar, mas sim o objeto da delegação. A lei proíbe a delegação de certos tipos de atos, independentemente de ser discricionário ou revogável.
  • (B) Incorreta: A delegação de fato não implica renúncia de competência (a autoridade delegante ainda pode exercer a competência delegada e é responsável por ela), e é um ato discricionário. Contudo, assim como na alternativa A, o problema reside no tipo de competência que se pretende delegar, e não na natureza geral da delegação.
  • (C) Incorreta: A delegação é, em regra, um ato discricionário, não vinculado. Além disso, ela não implica renúncia de competência, como já mencionado. Esta alternativa contém múltiplos erros conceituais sobre a delegação.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha. A alternativa sugere que a delegação é vedada "em qualquer caso" pela chefia institucional, o que é falso. A delegação é uma ferramenta importante da administração pública, permitida pela Lei nº 9.784/99 (Art. 12), e não desrespeita o poder hierárquico; pelo contrário, é exercida dentro dele. A proibição não é geral, mas sim para tipos específicos de competências, o que a alternativa ignora ao generalizar a vedação.
  • (E) Correta: A Lei nº 9.784/99, em seu Art. 13, inciso I, estabelece expressamente que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. Portanto, a pretensão do Delegado-Geral é ilegal, pois a legislação proíbe a delegação de competência para criar normas.

Fonte: FGV PCAM 2021 Escrivão de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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