Questão nº 62
Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 62)
Vitor, à época um senhor de 68 anos, foi preso em flagrante ao ser abordado em blitz da policial militar dirigindo um veículo roubado, no dia 07 de setembro de 2018, pelo crime de receptação. Vitor foi denunciado, tendo a denúncia sido recebida em 05 de janeiro de 2019. Em 08 de novembro de 2020, Vitor foi condenado à pena privativa de liberdade de 1 ano. Como não foi interposto recurso de apelação, o processo transitou em julgado sem chegar à segunda instância. Após permanecer foragido, Vitor foi finalmente preso, tendo a execução penal se iniciado em 30 de janeiro de 2021.
Considerando as informações esposadas, assinale a afirmativa correta.
- ANão ocorreu extinção da punibilidade pela prescrição. (alternativa correta)
- BOcorreu prescrição da pretensão executória.
- COcorreu prescrição intercorrente.
- DOcorreu prescrição retroativa.
- EO crime em questão é imprescritível.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva) ou de executar a pena já imposta (pretensão executória), devido ao decurso de um determinado tempo previsto em lei, sem que o processo ou a execução tenham sido concluídos.
(A) Correta: Não ocorreu nenhuma das modalidades de prescrição. Vitor foi condenado a 1 ano de pena privativa de liberdade. Conforme o Art. 109, inciso V, do Código Penal, a prescrição para penas iguais a 1 ano ou que não excedam 2 anos ocorre em 4 anos. No entanto, o Art. 115 do CP estabelece que os prazos de prescrição são reduzidos pela metade se o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 anos. Vitor tinha 68 anos na data do fato (07/09/2018) e completou 70 anos em 07/09/2020. Como a sentença foi proferida em 08/11/2020, ele já tinha 70 anos, aplicando-se a redução pela metade. Assim, o prazo prescricional aplicável é de 2 anos (4 anos / 2).
- Prescrição da pretensão punitiva retroativa (entre o fato e o recebimento da denúncia): Do fato (07/09/2018) ao recebimento da denúncia (05/01/2019) decorreram aproximadamente 4 meses. Não atingiu 2 anos.
- Prescrição da pretensão punitiva intercorrente (entre o recebimento da denúncia e a sentença): Do recebimento da denúncia (05/01/2019) à sentença condenatória (08/11/2020) decorreram 1 ano, 10 meses e 3 dias. Não atingiu 2 anos.
- Prescrição da pretensão executória (entre o trânsito em julgado para a acusação e o início da execução): A sentença transitou em julgado para a acusação logo após 08/11/2020 (data da sentença, pois não houve recurso). O início da execução penal foi em 30/01/2021. Decorreram aproximadamente 2 meses. Não atingiu 2 anos.
(B) Incorreta: A prescrição da pretensão executória não ocorreu, pois o prazo de 2 anos (já com a redução do Art. 115 CP) não foi atingido entre o trânsito em julgado da sentença para a acusação (logo após 08/11/2020) e o início da execução penal (30/01/2021).
(C) Incorreta: A prescrição intercorrente (ou superveniente) não ocorreu. Este tipo de prescrição é calculada com base na pena aplicada, entre o recebimento da denúncia e a data da sentença condenatória. O prazo de 2 anos (já com a redução do Art. 115 CP) não foi atingido no intervalo de 1 ano, 10 meses e 3 dias entre 05/01/2019 e 08/11/2020. Armadilha: A banca tenta confundir o aluno com a aplicação da pena e a redução do prazo, mas o cálculo temporal mostra que o período entre os marcos interruptivos foi insuficiente.
(D) Incorreta: A prescrição retroativa não ocorreu. Este tipo de prescrição é calculada com base na pena aplicada, mas retroage a período anterior ao recebimento da denúncia. O prazo de 2 anos (já com a redução do Art. 115 CP) não foi atingido no intervalo de aproximadamente 4 meses entre a data do fato (07/09/2018) e o recebimento da denúncia (05/01/2019).
(E) Incorreta: O crime de receptação (Art. 180 do Código Penal) não é imprescritível. No Direito Penal brasileiro, apenas os crimes de racismo (Art. 5º, XLII, CF) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (Art. 5º, XLIV, CF) são imprescritíveis.
Fonte: FGV PCAM 2021 Escrivão de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.