Questão nº 60
Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 60)
Ao chegar a seu destino, Fabio, passageiro do táxi conduzido por Fernando, abre de maneira imprudente a porta do carro para descer, sem olhar para o tráfego de veículos na pista. A porta, ao se abrir, acaba por atingir a moto de João, que conduzia seu veículo dentro da velocidade permitida para a via. Em razão da colisão, João sofre fraturas no punho e na perna, ficando incapacitado para as ocupações habituais por 60 dias.
Em relação à responsabilização penal, é correto afirmar que Fabio responderá pelo crime de
- Alesão corporal culposa do Código de Trânsito, prevista no Art. 303 da Lei 9.503/97.
- Bcorporal grave, prevista no Art. 129 §1º, I do Código Penal, em razão da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
- Clesão corporal culposa, prevista no Art. 129 § 6º do Código Penal. (alternativa correta)
- Dtentativa de homicídio, em razão do dolo eventual ao abrir a porta do carro com imprudência.
- Elesão corporal culposa do Código de Trânsito, prevista no Art. 303 da Lei 9.503/97, com a agravante por ser passageiro do veículo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A lesão corporal culposa ocorre quando alguém causa dano à saúde ou integridade física de outra pessoa por negligência, imprudência ou imperícia, ou seja, sem a intenção de causar o dano, mas agindo de forma descuidada. A lei aplicável (Código Penal ou Código de Trânsito) depende da condição do agente no evento de trânsito.
- (A) Incorreta: O Art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se aplica especificamente ao condutor do veículo. Fábio, sendo passageiro, não se enquadra como condutor, portanto, não responde por esse artigo.
- (B) Incorreta: O Art. 129, §1º, I do Código Penal trata de lesão corporal dolosa (intencional). No caso, Fábio agiu com imprudência (culpa), não com dolo (intenção de lesionar ou assumir o risco).
- (C) Correta: Fábio agiu com imprudência ao abrir a porta sem olhar, caracterizando a culpa. Como ele não é o condutor do veículo, as disposições específicas do Código de Trânsito Brasileiro para crimes de trânsito não se aplicam a ele. Assim, a conduta se enquadra na lesão corporal culposa do Código Penal, prevista no Art. 129, § 6º. A incapacidade para as ocupações habituais por 60 dias caracteriza uma lesão corporal de natureza grave, o que influenciará a pena, mas o tipo penal continua sendo lesão corporal culposa.
- (D) Incorreta: A imprudência é uma modalidade de culpa, não de dolo eventual. Dolo eventual significa assumir o risco de produzir o resultado (inclusive a morte). Abrir a porta de forma descuidada, embora imprudente, não demonstra que Fábio assumiu o risco de matar João, nem que ele tinha a intenção de causar a morte.
- (E) Incorreta: O Art. 303 do CTB não se aplica a passageiros, como explicado na alternativa A. Além disso, não existe uma "agravante por ser passageiro" que alteraria a tipificação do crime para o CTB nesse contexto.
Fonte: FGV PCAM 2021 Escrivão de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.