Questão nº 42
Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2025 (nº 42)
No curso de procedimento de gestão administrativa instaurado, pelo setor competente, para apresentar demanda de contratação da prestação de serviços essenciais ao regular desempenho das atividades institucionais, a Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro enfrentou severa dificuldade na realização da necessária pesquisa de preços, tendo em vista a falta de resposta dos fornecedores contatados.
Diante disso, Maria, Secretária-Geral do Ministério Público, expediu ofícios a pessoas jurídicas com experiência na prestação dos serviços almejados, por meio dos quais requisitou a apresentação de cotações, o que fez invocando o poder de "requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que atue", previsto no artigo 35, I, d, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003.
Considerando o disposto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a conduta acima narrada
- Aestará adequada e respaldada na supremacia do interesse público, caso Maria seja Promotora de Justiça.
- Bestará adequada e respaldada na supremacia do interesse público, ainda que Maria seja integrante do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
- Cresultou em ordem legal que deverá ser cumprida imediatamente pelos destinatários dos ofícios, sob pena de configuração de crime.
- Drevelou-se inadequada apenas formalmente, uma vez que a requisição deveria ter sido veiculada por meio de notificações.
- Edecorreu de interpretação errônea daquele dispositivo legal, já que ele não é aplicável à hipótese. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O poder de requisição do Ministério Público é a capacidade de seus membros (Promotores e Procuradores) de exigir informações e documentos de órgãos públicos e privados para instruir procedimentos ou processos relacionados às suas funções constitucionais, como a defesa de direitos coletivos ou a investigação de crimes.
(A) Incorreta: Mesmo que Maria fosse Promotora de Justiça, o poder de requisição não se aplica a procedimentos de gestão administrativa interna do MP, como a pesquisa de preços para contratação de serviços para o próprio órgão. A supremacia do interesse público não justifica o uso de um poder coercitivo fora de sua finalidade legal específica.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é focar em quem pode requisitar. O poder de requisição é uma prerrogativa funcional de membros do Ministério Público (Promotores, Procuradores), não de servidores auxiliares como a Secretária-Geral. Portanto, mesmo que a finalidade fosse adequada, Maria não teria essa atribuição. Mas o erro principal é a finalidade.
(C) Incorreta: Se a requisição foi feita fora da competência ou finalidade legal, ela não constitui uma ordem legal válida, e seu descumprimento não configuraria crime.
(D) Incorreta: O problema não é a forma (ofícios versus notificações), mas sim a aplicabilidade do próprio poder de requisição para a finalidade em questão. A inadequação é de mérito, não apenas formal.
(E) Correta: O dispositivo legal citado (art. 35, I, d, da LC Estadual nº 106/2003) permite requisitar informações e documentos para "instruir procedimentos ou processos em que atue", referindo-se às funções institucionais do MP (inquéritos civis, investigações criminais, etc.), e não à sua gestão administrativa interna (como a contratação de serviços para o funcionamento do próprio órgão). Para a pesquisa de preços em licitações, o MP age como qualquer outro órgão público, sujeito às regras de licitação, e não pode usar o poder de requisição de forma coercitiva.
Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.