Questão nº 42

Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2025 (nº 42)

FGV2025Analista do Ministério Público - Área AdministrativaOrganização do Ministério Público
Gabarito: Ever comentário ↓

No curso de procedimento de gestão administrativa instaurado, pelo setor competente, para apresentar demanda de contratação da prestação de serviços essenciais ao regular desempenho das atividades institucionais, a Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro enfrentou severa dificuldade na realização da necessária pesquisa de preços, tendo em vista a falta de resposta dos fornecedores contatados.
Diante disso, Maria, Secretária-Geral do Ministério Público, expediu ofícios a pessoas jurídicas com experiência na prestação dos serviços almejados, por meio dos quais requisitou a apresentação de cotações, o que fez invocando o poder de "requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que atue", previsto no artigo 35, I, d, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003.
Considerando o disposto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a conduta acima narrada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O poder de requisição do Ministério Público é a capacidade de seus membros (Promotores e Procuradores) de exigir informações e documentos de órgãos públicos e privados para instruir procedimentos ou processos relacionados às suas funções constitucionais, como a defesa de direitos coletivos ou a investigação de crimes.

(A) Incorreta: Mesmo que Maria fosse Promotora de Justiça, o poder de requisição não se aplica a procedimentos de gestão administrativa interna do MP, como a pesquisa de preços para contratação de serviços para o próprio órgão. A supremacia do interesse público não justifica o uso de um poder coercitivo fora de sua finalidade legal específica.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é focar em quem pode requisitar. O poder de requisição é uma prerrogativa funcional de membros do Ministério Público (Promotores, Procuradores), não de servidores auxiliares como a Secretária-Geral. Portanto, mesmo que a finalidade fosse adequada, Maria não teria essa atribuição. Mas o erro principal é a finalidade.
(C) Incorreta: Se a requisição foi feita fora da competência ou finalidade legal, ela não constitui uma ordem legal válida, e seu descumprimento não configuraria crime.
(D) Incorreta: O problema não é a forma (ofícios versus notificações), mas sim a aplicabilidade do próprio poder de requisição para a finalidade em questão. A inadequação é de mérito, não apenas formal.
(E) Correta: O dispositivo legal citado (art. 35, I, d, da LC Estadual nº 106/2003) permite requisitar informações e documentos para "instruir procedimentos ou processos em que atue", referindo-se às funções institucionais do MP (inquéritos civis, investigações criminais, etc.), e não à sua gestão administrativa interna (como a contratação de serviços para o funcionamento do próprio órgão). Para a pesquisa de preços em licitações, o MP age como qualquer outro órgão público, sujeito às regras de licitação, e não pode usar o poder de requisição de forma coercitiva.

Fonte: FGV MPRJ 2025 Analista do Ministério Público - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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