Questão nº 69
Questão de Administração · FGV MPMS 2012 (nº 69)
Assinale a alternativa que indica os princípios que norteiam a Lei do Orçamento – Lei n. 4.320/64.
- AImpessoalidade, Universalidade e Unidade.
- BUniversalidade, Unidade e Moralidade.
- CUniversalidade, Probidade e Discricionariedade.
- DAnualidade, Legalidade e Probidade.
- EUnidade, Universalidade e Anualidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os Princípios Orçamentários são regras e diretrizes que orientam a elaboração, execução e controle do orçamento público, garantindo transparência, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos do Estado. A Lei nº 4.320/64 estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
(A) Incorreta: "Impessoalidade" é um princípio da administração pública (Art. 37 da CF/88), não um princípio orçamentário específico da Lei 4.320/64.
(B) Incorreta: "Moralidade" é um princípio da administração pública (Art. 37 da CF/88), não um princípio orçamentário específico da Lei 4.320/64.
(C) Incorreta: "Probidade" é um princípio da administração pública (Art. 37 da CF/88) e "Discricionariedade" não é um princípio orçamentário.
(D) Incorreta: "Legalidade" e "Probidade" são princípios da administração pública (Art. 37 da CF/88). Embora o orçamento deva ser legal, "Legalidade" não é um dos princípios orçamentários estruturantes clássicos definidos pela Lei 4.320/64 no mesmo nível de Unidade, Universalidade e Anualidade. A armadilha aqui é misturar um princípio orçamentário correto ("Anualidade") com princípios gerais da administração pública, que são importantes, mas não são os princípios orçamentários que a questão busca.
(E) Correta: Estes são os três princípios orçamentários fundamentais previstos na Lei nº 4.320/64:
- Unidade: O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para cada ente federativo, abrangendo todas as receitas e despesas. (Art. 2º da Lei 4.320/64)
- Universalidade: Todas as receitas e despesas de todos os órgãos, fundos e entidades da administração pública devem constar no orçamento, sem exclusões. (Art. 3º da Lei 4.320/64)
- Anualidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo determinado, geralmente um ano financeiro (exercício financeiro). (Art. 34 da Lei 4.320/64)
Fonte: FGV MPMS 2012 Analista - Administração. Reproduzida para fins de estudo.