Questão nº 63
Questão de Petróleo - Abastecimento · FGV EPE 2024 (nº 63)
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelece critérios para o livre acesso a terceiros interessados em terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo e seus derivados (Resolução ANP nº 881/2022).
Sobre essa resolução, analise as afirmativas a seguir.
I. Estão sujeitos a esses critérios, os terminais aquaviários públicos ou privativos, quer marítimos, lacustres ou fluviais, situados dentro ou fora da área de porto organizado.
II. Não estão sujeitas a esses critérios, as operações ship-to-ship não atracadas, ou seja, operações de transbordo ou transferência de carga diretamente entre embarcações não atracadas, posicionadas lado a lado.
III. O operador deve prestar serviços de movimentação e de armazenagem de produto regulado, permitindo a qualquer interessado o acesso ao terminal, mediante remuneração.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BI e II, apenas. (alternativa correta)
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Resolução ANP nº 881/2022 estabelece que operadores de terminais aquaviários devem permitir o livre acesso a terceiros interessados para movimentação de petróleo e derivados, promovendo a competição e a eficiência logística.
Análise das afirmativas:
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I. Estão sujeitos a esses critérios, os terminais aquaviários públicos ou privativos, quer marítimos, lacustres ou fluviais, situados dentro ou fora da área de porto organizado.
- Correta. O Art. 1º, § 1º da Resolução ANP nº 881/2022 define o escopo, abrangendo exatamente todos esses tipos de terminais, sejam públicos ou privados, marítimos, lacustres ou fluviais, dentro ou fora de porto organizado.
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II. Não estão sujeitas a esses critérios, as operações ship-to-ship não atracadas, ou seja, operações de transbordo ou transferência de carga diretamente entre embarcações não atracadas, posicionadas lado a lado.
- Correta. O Art. 1º, § 2º, inciso I da Resolução ANP nº 881/2022 explicitamente exclui as operações ship-to-ship não atracadas do alcance da regulamentação de livre acesso.
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III. O operador deve prestar serviços de movimentação e de armazenagem de produto regulado, permitindo a qualquer interessado o acesso ao terminal, mediante remuneração.
- Incorreta. O Art. 3º, caput, da Resolução ANP nº 881/2022 estabelece que "O operador deve prestar serviços de movimentação de produto regulado, permitindo a qualquer interessado o acesso ao terminal, mediante remuneração." A resolução não impõe a obrigatoriedade de prestação de serviços de armazenagem como parte do livre acesso mandatório, apenas os de movimentação. A inclusão de "e de armazenagem" torna a afirmativa incorreta, sendo essa a pegadinha da questão. Embora a movimentação possa envolver o uso temporário de tanques, a armazenagem como um serviço autônomo e obrigatório para livre acesso não está prevista neste artigo.
Comentário das alternativas:
- (A) Incorreta: A alternativa I está correta, mas a II também está.
- (B) Correta: As afirmativas I e II estão corretas, conforme a Resolução ANP nº 881/2022.
- (C) Incorreta: A afirmativa III está incorreta.
- (D) Incorreta: A afirmativa III está incorreta.
- (E) Incorreta: A afirmativa III está incorreta.
Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Pesquisa Energética - Petróleo - Abastecimento (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.