Questão nº 66

Questão de Finanças e Orçamento · FGV EPE 2024 (nº 66)

FGV2024Analista de Gestão Corporativa - Finanças e OrçamentoFinanças e Orçamento
Gabarito: Dver comentário ↓

Analise as situações hipotéticas a seguir e o previsto na IN 1.234/2012.
I. Pagamento do Governo Federal ao partido político X pela prestação do serviço de assessoria política, objeto das atribuições do partido político X.
II. Pagamento do Governo Federal ao Sindicato dos servidores do Estado W.
III. Pagamento do Ministério da Indústria e Comércio à Federação das Indústrias do Estado Y pela venda de determinado bem.
Acerca da tributação a ser realizada pela União em cada caso, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A retenção de tributos federais é a obrigação de um órgão ou entidade da administração pública federal de descontar impostos (como IR e CSLL) do valor a ser pago a um fornecedor de bens ou serviços, repassando esse valor ao Tesouro Nacional. No entanto, algumas entidades são imunes ou isentas de certos impostos, o que as dispensa dessas retenções.

(A) Incorreta: Partidos políticos e sindicatos são, via de regra, entidades imunes a impostos sobre a renda (Art. 150, VI, "c" da Constituição Federal), e a IN 1.234/2012 dispensa a retenção de IR de pagamentos a pessoas jurídicas imunes ou isentas.
(B) Incorreta: A imunidade de impostos sobre a renda, concedida a entidades como federações de indústrias (Art. 150, VI, "c" da CF), estende-se à CSLL, que tem natureza de contribuição sobre o lucro. A IN 1.234/2012 também dispensa a retenção de CSLL para entidades imunes.
(C) Incorreta: Nenhuma das entidades mencionadas (partido político, sindicato, federação de indústrias) está sujeita à retenção de Imposto sobre a Renda e CSLL, devido à sua imunidade tributária.
(D) Correta: Partidos políticos, sindicatos e federações de indústrias são entidades imunes a impostos sobre a renda, conforme o Art. 150, VI, "c" da Constituição Federal. A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, em seus artigos 4º, § 1º, II, e 5º, § 1º, II, expressamente dispensa a retenção de Imposto sobre a Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como PIS/PASEP e COFINS, de pagamentos efetuados a pessoas jurídicas imunes ou isentas. Portanto, em nenhum dos casos hipotéticos deve haver retenção de Imposto sobre a Renda.
(E) Incorreta: O partido político, assim como as demais entidades, é imune a impostos sobre a renda, não havendo retenção de IR. A armadilha aqui é não reconhecer a imunidade tributária que se aplica a todas as entidades nos três casos, levando a crer que a retenção seria devida em pelo menos um deles.

Fonte: FGV EPE 2024 Analista de Gestão Corporativa - Finanças e Orçamento (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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