Questão nº 59
Questão de Psicologia · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 59)
Maíra participa como voluntária de uma comunidade religiosa, oferecendo tratamento psicológico de reorientação de gênero para pessoas transexuais e travestis, caso estejam em sofrimento com suas identidades.
Em relação à Resolução CFP nº 001/2018, é correto afirmar que Maíra:
- Anão comete infração ética, por considerar apenas os casos em que há sofrimento com a identidade de gênero;
- Bnão comete infração ética, por ofertar serviço comunitário e voluntário, e não sob forma privada;
- Cnão comete infração ética, se utilizar técnicas e métodos reconhecidos pelo Conselho de Classe;
- Dcomete infração ética, por ofertar serviço em comunidade religiosa, cujo viés é necessariamente patologizante;
- Ecomete infração ética, por ofertar serviço com viés patologizante em relação a pessoas transexuais e travestis. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Resolução CFP nº 001/2018 estabelece que a identidade de gênero não é uma patologia e proíbe qualquer prática psicológica que vise a "reorientação" ou "cura" de pessoas transexuais e travestis, pois isso seria uma forma de patologização. O papel do psicólogo é oferecer apoio e acolhimento, e não tentar mudar a identidade de gênero.
- (A) Incorreta: Esta é a armadilha da questão. O fato de considerar apenas casos de sofrimento não justifica a oferta de "tratamento de reorientação de gênero". O sofrimento deve ser acolhido e trabalhado, mas não através de uma abordagem que patologiza a identidade de gênero e busca sua "reorientação", o que é expressamente proibido pela Resolução CFP nº 001/2018. O sofrimento não valida uma prática antiética.
- (B) Incorreta: As normas éticas do Conselho Federal de Psicologia se aplicam a todas as modalidades de atendimento psicológico, seja ele voluntário, pago, em consultório particular, instituição ou comunidade. O caráter voluntário ou comunitário do serviço não isenta o profissional das responsabilidades éticas.
- (C) Incorreta: Não existem "técnicas e métodos reconhecidos pelo Conselho de Classe" para a "reorientação de gênero", pois o próprio Conselho proíbe essa abordagem. A Resolução 001/2018 despatologiza a transexualidade e travestilidade, tornando qualquer técnica com esse objetivo antiética.
- (D) Incorreta: Embora comunidades religiosas possam ter viés patologizante, a infração ética de Maíra não decorre apenas do local do atendimento, mas sim da natureza do serviço que ela oferece. Um psicólogo pode atuar eticamente em uma comunidade religiosa, desde que suas práticas estejam em conformidade com o Código de Ética e as Resoluções do CFP.
- (E) Correta: Maíra comete infração ética porque o "tratamento psicológico de reorientação de gênero" é uma prática que patologiza a identidade transexual e travesti, contrariando diretamente a Resolução CFP nº 001/2018, que despatologiza essas identidades e proíbe intervenções que visem sua mudança ou "cura".
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Psicologia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.