Questão nº 44
Questão de Economia · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 44)
Em um tribunal de contas há uma equipe técnica responsável por avaliar a qualidade e a adequabilidade do conteúdo das peças orçamentárias dos entes jurisdicionados. Ao analisar a LDO de um ente, um técnico ponderou que um dos conteúdos não era compatível com a legislação pertinente.
Um item que pode ter chamado a atenção do técnico refere-se a:
- Acondições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
- Bdefinição de limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário;
- Cparâmetros para fixação das remunerações no âmbito do Poder Legislativo;
- Dparâmetros para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- Eproposição de metas de regionalização de despesas relativas aos programas de duração continuada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei anual que estabelece as metas e prioridades do governo para o próximo ano, orientando a elaboração do orçamento (LOA) e dispondo sobre as alterações na legislação tributária.
- (A) Incorreta: A LDO deve dispor sobre as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas (Art. 4º, § 1º, I, da LRF).
- (B) Incorreta: A LDO orienta a elaboração da proposta orçamentária, incluindo a definição de limites para os Poderes e o Ministério Público (Art. 165, § 2º, da CF/88 e Art. 4º, § 1º, I, da LRF).
- (C) Incorreta: A LDO deve estabelecer limites e critérios para a fixação e revisão geral da remuneração dos servidores públicos de todos os Poderes (Art. 4º, § 1º, II, da LRF).
- (D) Incorreta: A LDO deve dispor sobre a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (Art. 4º, § 1º, IV, da LRF).
- (E) Correta: A proposição de metas de regionalização de despesas relativas aos programas de duração continuada é uma atribuição do Plano Plurianual (PPA), que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e os programas de duração continuada (Art. 165, § 1º, da CF/88). A LDO orienta a LOA com base no PPA, mas não é o instrumento para propor essas metas detalhadas de regionalização para programas de duração continuada. A armadilha da banca reside no fato de que a LDO pode conter a regionalização do investimento público, mas a proposição de metas de regionalização de despesas para programas de duração continuada é uma função específica do PPA.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Economia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.