Questão nº 50
Questão de Contabilidade · FGV DPGE-RJ 2019 (nº 50)
Nos Contratos de Concessão de Serviços Públicos abordados na NBC TSP 05, a entidade concedente pode tratar o reconhecimento e a mensuração de passivos relacionados ao contrato a partir de três modelos.
O modelo de financiamento de passivos se caracteriza pela:
- Aconcessão à entidade concessionária do direito de obter receita dos usuários ou outro ativo gerador de caixa;
- Bconcessão à entidade concessionária do direito de obter receita dos usuários ou obrigação adicional de pagamento;
- Cexistência de obrigação incondicional de pagamento à concessionária decorrente da construção, desenvolvimento ou melhoria do ativo da concessão; (alternativa correta)
- Dimpossibilidade de cobrança diretamente ao usuário pelos serviços prestados;
- Epresença de uma instituição financeira garantidora do contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que o modelo de financiamento de passivos existe quando o poder público assume a obrigação de pagar a concessionária pela obra, independentemente de conseguir cobrar dos usuários. Ou seja, o risco da demanda fica com o governo, não com a empresa. A banca quer que você diferencie "quem paga a conta" (usuário ou governo) e "quem assume o risco" (concessionária ou concedente).
- (A) Incorreta: Essa é a descrição do modelo de concessão de direitos (ou modelo de outorga), onde o usuário paga diretamente a tarifa e a concessionária assume o risco da demanda. A pegadinha aqui é confundir "direito de cobrar do usuário" com "obrigação de pagar do governo".
- (B) Incorreta: A segunda parte ("obrigação adicional de pagamento") não existe nos modelos da NBC TSP 05. O modelo de financiamento é ou obrigação incondicional de pagamento ou garantia de receita mínima, mas nunca uma "obrigação adicional" genérica.
- (C) Correta: Exatamente. No modelo de financiamento, o governo tem uma obrigação incondicional (não depende de uso ou demanda) de pagar a concessionária pela construção, desenvolvimento ou melhoria do ativo. É como se o governo "comprasse a obra a prazo", mesmo que depois cobre tarifa dos usuários para se ressarcir.
- (D) Incorreta: A impossibilidade de cobrança direta ao usuário não é uma característica do modelo de financiamento. Nesse modelo, o governo pode até cobrar tarifa, mas a obrigação de pagar a concessionária é do próprio governo, não do usuário. A banca tenta te fazer acreditar que "sem cobrança do usuário = financiamento", o que é falso.
- (E) Incorreta: A presença de instituição financeira garantidora é um detalhe operacional do contrato, não um modelo de reconhecimento contábil. A NBC TSP 05 trata da essência econômica (quem assume o risco), não de quem assina como fiador.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2019 Técnico Superior Especializado em Ciências Contábeis (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.