Questão nº 21
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 21)
De acordo com a Resolução CVM nº 182/2023, que dispõe sobre certificados de depósito emitidos no Brasil com lastro em ações, certificados de depósito de ações ou em valores mobiliários representativos de dívida emitidos no exterior (BDR), é correto afirmar que:
- Ana modalidade não patrocinado, o programa de BDR pode ser instituído por três ou mais instituições depositárias;
- Bem cada programa de BDR, os valores mobiliários que servem como lastro para os BDR devem pertencer a uma única espécie e classe; (alternativa correta)
- Cna modalidade patrocinado, o programa de BDR deve ser instituído por duas instituições depositárias, contratadas pelo patrocinador;
- Dum programa de BDR patrocinado pode vigorar simultaneamente a um programa não patrocinado de BDR com lastro em até dois valores mobiliários da mesma espécie;
- Eo programa de BDR classificado no nível I é sempre na modalidade patrocinado, sendo uma de suas características a dispensa de registro do emissor na CVM, ressalvada a hipótese de BDR com lastro em valores mobiliários representativos de dívida emitidos por emissores brasileiros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são como "recibos" negociados no Brasil que representam valores mobiliários (ações, títulos de dívida) emitidos por empresas estrangeiras. Existem dois tipos principais: Patrocinado (a empresa estrangeira pede para ter seus valores representados) e Não Patrocinado (uma instituição brasileira cria os BDRs por conta própria). O lastro é o ativo original (a ação ou título de dívida estrangeira) que o BDR representa.
(A) Incorreta: A Resolução CVM nº 182/2023, Art. 16, permite que o programa de BDR Não Patrocinado seja instituído por uma ou mais instituições depositárias, não exigindo um mínimo de três.
(B) Correta: A Resolução CVM nº 182/2023, Art. 11, § 1º, estabelece que os valores mobiliários que servem como lastro para os BDRs devem pertencer a uma única espécie e classe em cada programa, garantindo clareza e padronização.
(C) Incorreta: A Resolução CVM nº 182/2023, Art. 15, determina que o programa de BDR Patrocinado deve ser instituído por uma única instituição depositária, e não por duas. A armadilha da banca é confundir o número de instituições depositárias permitidas para cada modalidade.
(D) Incorreta: A Resolução CVM nº 182/2023, Art. 11, § 2º, proíbe expressamente a existência de um programa de BDR Patrocinado simultaneamente a um programa de BDR Não Patrocinado com lastro nos mesmos valores mobiliários.
(E) Incorreta: A Resolução CVM nº 182/2023, Art. 13, § 1º, afirma que o programa de BDR Nível I pode ser tanto Patrocinado quanto Não Patrocinado, desmentindo a afirmação de que é "sempre na modalidade patrocinado".
Fonte: FGV CVM 2024 Inspetor CVM - Contabilidade e Auditoria (Perfil 3) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.