Questão nº 46
Questão de Contabilidade · FGV CVM 2024 (nº 46)
Uma empresa S.A. assinou um contrato de arrendamento de um armazém. A vida útil do ativo é de 5 anos e seu valor justo é de R$ 20.000. O contrato estipula as seguintes regras: (i) os pagamentos de aluguel de R$ 4.638, totalizando R$ 23.190 (valor presente de R$ 20.000), deverão ser feitos no início de cada ano do arrendamento de 5 anos e nenhum valor residual é esperado no final do arrendamento; (ii) a empresa S.A. deverá reembolsar anualmente o arrendador por quaisquer impostos imobiliários incorridos no ano (no ano anterior, o custo dos impostos imobiliários foi de R$ 700, embora esses custos variem de ano para ano); (iii) a empresa S.A. deverá efetuar um pagamento de R$ 500, totalizando R$ 2.500 (valor presente de R$ 2.156), junto com o pagamento do aluguel a cada período, para cobrir o seguro que a arrendadora possui do armazém. A empresa S.A. pagou honorários advocatícios de R$ 1.000 na execução do arrendamento.
Considerando as informações apresentadas e os preceitos do CPC 06, o analista da CVM identificou os seguintes lançamentos de reconhecimento inicial do arrendamento (desconsidere os efeitos do passivo circulante e não circulante):
- ADébito: direito de uso R$ 23.156
Crédito: caixa R$ 1.000
Crédito: passivo de arrendamento R$ 22.156; (alternativa correta) - BDébito: direito de uso R$ 23.156
Débito: impostos imobiliários R$ 700
Crédito: caixa R$ 1.700
Crédito: passivo de arrendamento R$ 22.156; - CDébito: direito de uso R$ 23.156
Crédito: passivo de arrendamento R$ 23.156; - DDébito: direito de uso R$ 20.000
Débito: perda no reconhecimento inicial do arrendamento R$ 2.156
Débito: despesas com honorários advocatícios R$ 1.000
Crédito: passivo de arrendamento R$ 23.156; - EDébito: direito de uso R$ 20.000
Débito: perda no reconhecimento inicial do arrendamento R$ 2.156
Débito: despesas com honorários advocatícios R$ 1.000
Débito: impostos imobiliários R$ 700
Crédito: caixa R$ 700
Crédito: passivo de arrendamento R$ 23.156.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O CPC 06 (IFRS 16) estabelece que, ao arrendar um ativo, a empresa deve reconhecer um Ativo de Direito de Uso (o direito de usar o ativo) e um Passivo de Arrendamento (a obrigação de fazer os pagamentos do arrendamento) em seu balanço patrimonial. O Passivo de Arrendamento é o valor presente dos pagamentos de arrendamento futuros, e o Ativo de Direito de Uso é o valor desse passivo, somado a quaisquer pagamentos feitos na data de início ou antes, e a custos diretos iniciais.
(A) Correta:
- Passivo de Arrendamento: O valor de R$ 22.156 é obtido somando o valor presente dos pagamentos de aluguel (R$ 20.000) e o valor presente dos pagamentos de seguro (R$ 2.156). Embora o CPC 06 exija a separação de componentes de arrendamento e não-arrendamento (como o seguro, que deveria ser despesa), a alternativa considera o seguro como parte da obrigação de arrendamento para fins de reconhecimento inicial do passivo.
- Ativo de Direito de Uso: É calculado como o valor do Passivo de Arrendamento (R$ 22.156) mais os custos diretos iniciais incorridos (honorários advocatícios de R$ 1.000). Assim, R$ 22.156 + R$ 1.000 = R$ 23.156.
- Caixa: O crédito de R$ 1.000 refere-se ao pagamento dos honorários advocatícios, que são custos diretos iniciais.
- Observação importante (pegadinha): Esta alternativa não reflete o primeiro pagamento de aluguel (R$ 4.638) e seguro (R$ 500) que, conforme o enunciado, são feitos no início do arrendamento. Em uma aplicação estrita do CPC 06, o passivo inicial seria o valor presente dos pagamentos restantes após o primeiro pagamento, e o primeiro pagamento seria uma redução de caixa e do passivo. No entanto, a alternativa A é a única que se encaixa nos cálculos se considerarmos o passivo como o PV total (incluindo seguro) e os honorários como custo direto, e que o primeiro pagamento é contabilizado em um lançamento subsequente.
(B) Incorreta: Os impostos imobiliários (R$ 700) são componentes não-arrendamento e devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos, não como parte do ativo de direito de uso ou como um débito separado no reconhecimento inicial do arrendamento.
(C) Incorreta: Esta alternativa ignora os honorários advocatícios de R$ 1.000, que são custos diretos iniciais e devem ser adicionados ao custo do ativo de direito de uso e creditados em caixa.
(D) Incorreta:
- Armadilha da banca: A alternativa tenta lidar com o valor presente do seguro (R$ 2.156) como uma "perda no reconhecimento inicial do arrendamento". Isso está incorreto; o seguro é um componente não-arrendamento e não uma perda inicial.
- Os honorários advocatícios (R$ 1.000) são custos diretos iniciais e devem ser capitalizados no ativo de direito de uso, não reconhecidos como despesa imediatamente.
- O Passivo de Arrendamento de R$ 23.156 não corresponde a nenhum cálculo lógico a partir dos dados fornecidos.
(E) Incorreta: Contém os mesmos erros da alternativa D (perda no reconhecimento inicial, despesa com honorários) e, adicionalmente, inclui os impostos imobiliários de forma incorreta no reconhecimento inicial.
Fonte: FGV CVM 2024 CVM - Mercado de Capitais (Perfis 1, 2 e 4) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.