Questão nº 59

Questão de Administração Pública · FGV CVM 2024 (nº 59)

FGV2024Analista CVM - Gestão (Perfil 5)Administração Pública
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Um ente público deseja destinar certa quantia de recursos ao setor privado, atendendo às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A destinação dos recursos está prevista na Lei Orçamentária do ente.
Ao analisar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), identificou-se que as formas previstas para essa destinação deverão ser:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece diretrizes e limites para o uso do dinheiro público, incluindo as formas como os entes públicos podem destinar recursos ao setor privado, visando a boa gestão e a transparência.

(A) Correta: A LRF, em seu Artigo 26, menciona expressamente a destinação de recursos a entidades privadas a título de subvenções e participação em constituição ou aumento de capital. As demais formas, como empréstimos, financiamentos e refinanciamentos e composição de dívidas, são operações financeiras que, quando direcionadas ao setor privado, são modalidades de destinação de recursos públicos e estão sujeitas ao controle e às regras de responsabilidade fiscal previstas na lei.
(B) Incorreta: "Aumento de pessoal" refere-se a despesas com servidores públicos do próprio ente, não sendo uma forma de destinação de recursos ao setor privado.
(C) Incorreta: A palavra "investimentos" é muito genérica; embora "participação em constituição ou aumento de capital" seja um tipo de investimento, a LRF é mais específica, e "investimentos" por si só pode se referir a investimentos diretos do setor público, não necessariamente transferências ao setor privado. Esta é a armadilha mais tentadora, pois investimentos podem parecer uma forma de destinação, mas a LRF especifica a participação em capital.
(D) Incorreta: "Aumento de estoque" é uma despesa interna de custeio do ente público (aquisição de bens para uso próprio), não uma destinação de recursos ao setor privado.
(E) Incorreta: A afirmação "sem possibilidade de aumentar capital" contradiz diretamente o Artigo 26 da LRF, que prevê a "participação em constituição ou aumento de capital" como forma de destinação de recursos a entidades privadas.

Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Gestão (Perfil 5) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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