Questão nº 51
Questão de Administração Pública · FGV CVM 2024 (nº 51)
O órgão legislativo, ao apreciar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de um ente público, aprovou as propostas de emenda no limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Liquida (RCL), observando que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, com base na:
- ARCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto; (alternativa correta)
- Bmédia da RCL dos três últimos exercícios;
- CRCL do exercício do encaminhamento do projeto;
- Dmédia da RCL dos dois últimos exercícios;
- ERCL estimada para o exercício anterior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As emendas parlamentares são propostas de alteração feitas pelos legisladores (deputados, senadores, vereadores) ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que é a proposta de orçamento do governo. Essas emendas têm um limite de valor, calculado como uma porcentagem da Receita Corrente Líquida (RCL), que é o total de receitas do governo menos algumas deduções.
- (A) Correta: A base de cálculo para o limite das emendas parlamentares é a RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto. Isso significa que, se o PLOA para o ano de 2025 for encaminhado em 2024, a RCL utilizada para o cálculo será a de 2023 (o ano anterior a 2024). Essa metodologia garante que o cálculo seja feito sobre um valor realizado e auditado, e não sobre uma estimativa. O fundamento está no Art. 166, § 9º, da Constituição Federal, para a União, e é replicado por estados e municípios em suas legislações.
- (B) Incorreta: A legislação não prevê a utilização da média da RCL dos três últimos exercícios para o cálculo do limite das emendas parlamentares.
- (C) Incorreta: A RCL do exercício do encaminhamento do projeto (o ano em que o PLOA está sendo discutido) ainda é uma estimativa. A lei busca um valor realizado para maior segurança e controle fiscal, evitando que o limite seja baseado em projeções que podem não se concretizar. Esta é uma armadilha comum, pois pode-se pensar que o valor mais "atual" seria o do próprio ano de elaboração, mas este ainda não está fechado.
- (D) Incorreta: A legislação não prevê a utilização da média da RCL dos dois últimos exercícios para o cálculo do limite das emendas parlamentares.
- (E) Incorreta: A RCL do exercício anterior, quando o PLOA está sendo elaborado, já é um valor realizado e não mais uma estimativa. A lei especifica o valor realizado do exercício anterior.
Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Gestão (Perfil 5) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.