Questão nº 42
Questão de Administração Pública · FGV CVM 2024 (nº 42)
Maria, no ano de 2022, foi condenada judicialmente em definitivo pela prática de determinado crime. Durante o período em que cumpria pena, ela foi aprovada no concurso público para cargo efetivo na autarquia federal Alfa. Maria obteve o livramento condicional e, logo em seguida, foi convocada para nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada, mas a autarquia Alfa, ao receber seus documentos, a eliminou do concurso, alegando que Maria não preenchia um dos requisitos legais para investidura no cargo, qual seja, o gozo dos direitos políticos. Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, pretendendo sua nomeação e posse.
No caso em tela, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos:
- Aimpede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, em observância aos princípios da legalidade e moralidade, uma vez que o estatuto dos servidores públicos civis da União dispõe que, entre os requisitos básicos para investidura em cargo público, estão o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- Bimpede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, em observância ao texto da Carta Magna que estabelece que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará em alguns casos, como na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- Cimpede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, em observância aos princípios da eficiência e razoabilidade, observado o prazo máximo de até cinco anos após a extinção da pena por seu cumprimento, pois a Constituição da República veda pena perpétua;
- Dnão impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, por violação ao princípio da proibição de pena perpétua, aplicável na esfera administrativa, e o início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado à reabilitação do condenado, com o devido processo legal tanto na esfera criminal, como na administrativa;
- Enão impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho e ao dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, e o início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Mesmo com uma condenação criminal que suspende os direitos políticos, o Supremo Tribunal Federal entende que isso não impede automaticamente alguém de assumir um cargo público, desde que o crime não seja incompatível com a função e haja condições para a ressocialização.
- (A) Incorreta: Esta alternativa representa a interpretação literal da lei, que exige o gozo dos direitos políticos. No entanto, o STF adota uma visão mais flexível, considerando a ressocialização e a proibição de penas perpétuas, não impondo um impedimento automático e absoluto. Esta é a armadilha da banca, pois se baseia na leitura direta da lei sem a nuance da jurisprudência do STF.
- (B) Incorreta: Embora a Constituição preveja a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal, o STF interpreta essa suspensão de forma a não impedir, por si só, a investidura em cargo público, buscando conciliar os requisitos legais com os princípios da dignidade humana e ressocialização.
- (C) Incorreta: A alternativa menciona princípios como eficiência e razoabilidade e a vedação de pena perpétua, que são relevantes. Contudo, a conclusão de que a suspensão impede a nomeação não se alinha com a jurisprudência do STF, que busca permitir a investidura sob certas condições.
- (D) Incorreta: Embora a alternativa acerte ao dizer que não impede e mencionar a proibição de pena perpétua, ela condiciona o início do exercício à reabilitação e processo legal, o que é uma parte da questão, mas não abrange a totalidade da fundamentação do STF, que também considera a compatibilidade do crime e a situação da pena.
- (E) Correta: O Supremo Tribunal Federal entende que a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado não impede a nomeação e posse, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e do dever do Estado de promover a integração social do condenado. A investidura fica condicionada à análise da compatibilidade da infração penal com as atribuições do cargo e às condições da pena (como livramento condicional ou regime da pena), que devem permitir o exercício das funções.
Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Gestão (Perfil 5) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.