Questão nº 38
Questão de Administração Pública · FGV CVM 2024 (nº 38)
A Mesa da Câmara dos Deputados encaminhou pedido escrito de informações ao ministro das Relações Exteriores, versando sobre temática internacional com reflexo nas exportações do agronegócio brasileiro. Nada obstante, passados sessenta dias, não houve qualquer resposta ao pleito formulado. Além disso, a Câmara dos Deputados convocou o ministro da Fazenda para prestar, pessoalmente, informações sobre o mesmo assunto, em razão das repercussões da matéria na esfera econômica do país. Contudo, na data designada, a autoridade deixou de comparecer, sem apresentar qualquer justificativa.
Considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que:
- Ao ministro das Relações Exteriores incorreu em crime de responsabilidade, porquanto a Mesa da Câmara dos Deputados tem a prerrogativa de encaminhar pedido escrito de informações ao presidente da República, ao vice-presidente da República, a ministros de Estado e quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Por outro lado, o ministro da Fazenda não cometeu crime de responsabilidade, porquanto a convocação para comparecimento pessoal de autoridades do Poder Executivo Federal não tem assento constitucional;
- Bo ministro da Fazenda incorreu em crime de responsabilidade, porquanto a Câmara dos Deputados tem a prerrogativa de convocar o presidente da República, o vice-presidente da República, ministros de Estado e quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Por outro lado, o ministro das Relações Exteriores não cometeu crime de responsabilidade, porquanto o pedido escrito de informações tem caráter não vinculante;
- Co ministro da Fazenda incorreu em crime de responsabilidade, porquanto a Câmara dos Deputados tem a prerrogativa de convocar ministros de Estado e quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Por outro lado, o ministro das Relações Exteriores não cometeu crime de responsabilidade, porquanto o pedido escrito de informações tem caráter não vinculante;
- Do ministro das Relações Exteriores e o ministro da Fazenda não incorreram em crime de responsabilidade, porquanto as autoridades do Poder Executivo Federal não estão sujeitas à convocação da Câmara dos Deputados;
- Eo ministro das Relações Exteriores e o ministro da Fazenda incorreram em crime de responsabilidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Poder Legislativo tem o poder de fiscalizar o Poder Executivo, e a Constituição Federal estabelece que a recusa em prestar informações ou a ausência injustificada a convocações pode configurar crime de responsabilidade para os Ministros de Estado.
(A) Incorreta: O ministro da Fazenda cometeu crime de responsabilidade, pois a convocação para comparecimento pessoal de ministros de Estado tem, sim, assento constitucional (Art. 50, caput, da CF/88).
(B) Incorreta: O ministro das Relações Exteriores cometeu crime de responsabilidade, pois o pedido escrito de informações tem caráter vinculante, e a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias importa em crime de responsabilidade (Art. 50, § 2º, da CF/88). A armadilha aqui é sugerir que o pedido escrito não é vinculante, o que é falso.
(C) Incorreta: O ministro das Relações Exteriores cometeu crime de responsabilidade, pois o pedido escrito de informações tem caráter vinculante, e a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias importa em crime de responsabilidade (Art. 50, § 2º, da CF/88).
(D) Incorreta: Ambos os ministros incorreram em crime de responsabilidade, pois as autoridades do Poder Executivo Federal estão sujeitas à convocação e aos pedidos de informação da Câmara dos Deputados, conforme o Art. 50 da CF/88.
(E) Correta: O ministro das Relações Exteriores incorreu em crime de responsabilidade por não responder ao pedido escrito de informações no prazo de 30 dias (Art. 50, § 2º, da CF/88). O ministro da Fazenda incorreu em crime de responsabilidade por não comparecer à convocação da Câmara dos Deputados sem justificativa adequada (Art. 50, caput, da CF/88).
Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Gestão (Perfil 5) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.