Questão nº 37
Questão de Administração Pública · FGV CVM 2024 (nº 37)
O diretor-executivo da sociedade empresária ABC, ao verificar que o estado Alfa publicou edital de licitação pública, determinou que a sua assessoria jurídica lhe apresentasse um parecer sobre a alocação de riscos no contexto dos contratos administrativos, visando a uma tomada de decisão informada sobre a participação ou não no processo licitatório.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que:
- Ao equilíbrio econômico-financeiro, atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, inclusive no que se refere ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato;
- Bo contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado, vedando-se o compartilhamento de riscos;
- Ca matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, devendo ser observada na solução de eventuais pleitos das partes, salvo em relação a eventos supervenientes;
- Da alocação dos riscos contratuais será quantificada para fins de projeção dos reflexos de seus custos no valor estimado da contratação; (alternativa correta)
- Eos riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente assumidos pelo setor público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A alocação de riscos em contratos administrativos é o processo de identificar e distribuir as responsabilidades por eventos incertos que podem afetar o contrato entre a Administração Pública (contratante) e a empresa (contratada), buscando previsibilidade e um preço justo.
- (A) Incorreta: Embora as partes renunciem a pedidos de reequilíbrio para riscos assumidos, a Lei nº 14.133/2021 (Art. 124, § 4º) permite o reequilíbrio em caso de aumento ou redução de tributos supervenientes, salvo se houver disposição contratual específica prevendo a assunção desse risco pelo contratado. A alternativa generaliza a renúncia, não capturando essa nuance legal.
- (B) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 103, § 2º) não veda o compartilhamento de riscos de forma geral. Ela veda o compartilhamento de riscos não previstos ou que forem decorrentes de eventos supervenientes e alheios à vontade das partes, permitindo o compartilhamento de riscos devidamente identificados e alocados.
- (C) Incorreta: A matriz de alocação de riscos deve ser observada na solução de pleitos, inclusive em relação a eventos supervenientes, desde que o risco desses eventos tenha sido alocado na matriz. A exclusão "salvo em relação a eventos supervenientes" contraria o propósito da matriz de gerenciar incertezas futuras.
- (D) Correta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 22, § 3º) estabelece que a alocação de riscos deve ser quantificada para projetar seus custos no valor estimado da contratação, garantindo uma estimativa de preço mais realista e completa.
- (E) Incorreta: A lei não estabelece preferência para que o setor público assuma riscos com cobertura securitária. Pelo contrário, a alocação de riscos busca atribuí-los à parte que melhor possa gerenciá-los ou mitigá-los, o que frequentemente inclui a contratação de seguros pelo setor privado.
Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Gestão (Perfil 5) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.