Questão nº 67
Questão de Administração Pública · FGV CVM 2024 (nº 67)
O diretor-executivo da sociedade empresária ABC, ao verificar que o estado Alfa publicou edital de licitação pública, determinou que a sua assessoria jurídica lhe apresentasse um parecer sobre a alocação de riscos no contexto dos contratos administrativos, visando a uma tomada de decisão informada sobre a participação ou não no processo licitatório.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que:
- Ao equilíbrio econômico-financeiro, atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, será considerado mantido, renunciando as partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos, inclusive no que se refere ao aumento ou à redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato;
- Bo contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado, vedando-se o compartilhamento de riscos;
- Ca matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, devendo ser observada na solução de eventuais pleitos das partes, salvo em relação a eventos supervenientes;
- Da alocação dos riscos contratuais será quantificada para fins de projeção dos reflexos de seus custos no valor estimado da contratação; (alternativa correta)
- Eos riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente assumidos pelo setor público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A matriz de alocação de riscos é um documento essencial nos contratos administrativos que identifica e distribui os riscos (eventos incertos que podem afetar o contrato) entre a Administração Pública (contratante) e a empresa privada (contratada), buscando clareza e previsibilidade.
(A) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 124, § 2º) estabelece que, embora as partes renunciem a pedidos de reequilíbrio para riscos assumidos, há uma exceção explícita para alterações de tributos por legislação superveniente que alterem as condições de equilíbrio econômico-financeiro, as quais serão objeto de revisão. A alternativa omite essa exceção.
(B) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 103, § 1º) permite expressamente o compartilhamento de riscos entre contratante e contratado, contrariando a afirmação de que seria vedado. Esta é uma armadilha comum, pois a complexidade da gestão de riscos pode levar à falsa ideia de que o compartilhamento é proibido.
(C) Incorreta: A matriz de alocação de riscos define o equilíbrio inicial e deve ser observada nos pleitos das partes. Contudo, ela é justamente criada para lidar com a materialização de riscos (eventos supervenientes) que foram previstos e alocados. A cláusula "salvo em relação a eventos supervenientes" é incorreta, pois a matriz serve para gerenciar esses eventos.
(D) Correta: A alocação dos riscos contratuais deve ser quantificada para que seus custos sejam projetados no valor estimado da contratação. Isso está previsto no Art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, garantindo que o custo dos riscos seja considerado no planejamento financeiro do contrato.
(E) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 103, § 2º) determina que os riscos com cobertura de seguradoras serão preferencialmente assumidos pelo contratado, e não pelo setor público, como afirma a alternativa.
Fonte: FGV CVM 2024 Analista CVM - Contabilidade Pública (Perfil 6) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.