Questão nº 80
Questão de Engenharia Civil · FGV CMSP 2024 (nº 80)
A Resolução nº 361/91 dispõe sobre a conceituação de projeto básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Sobre essa resolução, analise os itens a seguir.
I. O projeto básico deve ser sucedido por um estudo de viabilidade técnica, econômica e de avaliação de impacto ambiental.
II. O projeto básico pode ser dispensado em casos de obras ou serviços de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica de gerenciamento e execução.
III. Os elementos constituintes do projeto básico podem ser identificados de forma preliminar, porém necessitam ser detalhados de forma precisa no projeto executivo.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas. (alternativa correta)
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI e III, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a Resolução CONFEA nº 361/91 define o projeto básico como um documento que já deve ser completo e preciso, servindo de base para a licitação e para o projeto executivo. Ele não é um "rascunho" do executivo, nem depende de etapas anteriores para existir. A ordem correta é: primeiro o estudo de viabilidade, depois o projeto básico, e só então o projeto executivo.
- (A) Incorreta: A ordem está invertida: o estudo de viabilidade (técnica, econômica e ambiental) é que antecede o projeto básico, e não o sucede.
- (B) Correta: A resolução prevê, sim, a dispensa do projeto básico em obras de pequeno porte, isoladas e sem complexidade técnica de gerenciamento e execução, desde que haja justificativa e aprovação da autoridade competente.
- (C) Incorreta: O projeto básico deve ter nível de detalhamento suficiente para definir perfeitamente o serviço ou obra, não podendo ser "preliminar". O que é preliminar é o estudo de viabilidade; o projeto básico já é o documento final para orçamento e licitação.
- (D) Incorreta: O item I é falso (ordem invertida), e o item II é verdadeiro. Como a alternativa exige que ambos sejam corretos, ela falha.
- (E) Incorreta: O item I é falso (ordem invertida) e o item III é falso (o básico não é preliminar). A pegadinha aqui é achar que o básico é um "esboço" do executivo, mas a norma exige que ele seja preciso e definitivo em seus elementos.
Fonte: FGV CMSP 2024 Consultor Técnico Legislativo - Engenharia Civil (Segurança do Trabalho) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.