Questão nº 59

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 59)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contabilidade Pública e FinançasContabilidade Aplicada ao Setor Público
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O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um instrumento relevante de transparência na gestão fiscal e deve ser elaborado e analisado cuidadosamente para dar suporte a decisões de gestores e agentes de controle.

Um dos anexos do RGF tem o objetivo de assegurar a transparência das operações de crédito contraídas pelo ente federativo, além de verificar os limites fiscais aplicáveis.

Ao analisar a adequação do conteúdo do Demonstrativo das Operações de Crédito de um ente federativo, um agente de controle deve considerar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Demonstrativo das Operações de Crédito (anexo do RGF) existe para dar transparência a qualquer operação que aumente a dívida pública, mesmo que o dinheiro não entre no caixa naquele ano. A pegadinha central é confundir "operação de crédito" com "receita orçamentária do ano" — a LRF trata a dívida como um compromisso que pode (e deve) ultrapassar o exercício financeiro.

  • (A) Correta: As operações de crédito e as equiparadas (como assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas) são, por natureza, compromissos de longo prazo; a LRF permite que seus efeitos financeiros se estendam por vários exercícios, transcendendo a anualidade do orçamento, que é apenas uma peça de planejamento anual.
  • (B) Incorreta: As ARO (Antecipação de Receita Orçamentária) são justamente um tipo de operação de crédito e devem constar no demonstrativo, com destaque próprio, pois têm limites e condições específicas (como proibição no último ano de mandato).
  • (C) Incorreta: O demonstrativo não se restringe a ingresso de receitas; inclui também operações que geram despesas futuras ou assunção de dívidas (ex.: refinanciamento, parcelamento de precatórios), sem que haja entrada de dinheiro novo no caixa.
  • (D) Incorreta: A LRF equipara explicitamente o reconhecimento ou a confissão de dívidas a operações de crédito, justamente para impedir que o ente "maquie" dívidas antigas como se não fossem novos endividamentos.
  • (E) Incorreta: Nem todas as operações são computadas para o limite de endividamento; por exemplo, as ARO têm limite próprio (não entram no limite global de operações de crédito) e algumas operações com o próprio ente controlador podem ter tratamento diferenciado — a apuração é seletiva, conforme regras da LRF e do Senado Federal.

Armadilha da banca na letra (E): o aluno acha que "tudo que está no demonstrativo conta para o limite", mas a banca testa se você sabe que o RGF evidencia todas as operações (transparência), porém o cálculo do limite exclui algumas (como ARO e operações com certas garantias). A letra (A) é a única que fala da essência da dívida pública: ela é um compromisso que naturalmente ultrapassa o ano orçamentário, pois é contraída hoje para pagar em vários exercícios futuros.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contabilidade Pública e Finanças (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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