Questão nº 58

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 58)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contabilidade Pública e FinançasContabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Bver comentário ↓

Uma das novidades da convergência aos padrões internacionais de contabilidade no âmbito do setor público é a necessidade de maior alinhamento com práticas contábeis adotadas por entidades privadas, principalmente de capital aberto.

Um procedimento que já foi normatizado para as entidades públicas refere-se ao tratamento de eventos subsequentes, que ocorrem entre a data das demonstrações contábeis e a data de autorização da divulgação dessas demonstrações. A depender da sua natureza, tais eventos podem implicar ajustes nas demonstrações contábeis em vias de publicação.

Ao avaliar as notas explicativas das demonstrações contábeis de uma entidade para um dado exercício, um agente de controle observou referências a três situações:

I. apuração de redução do valor de propriedade da entidade, avaliada a valor justo, ocorrida após a data das demonstrações contábeis, em decorrência de desabamentos que comprometeram a estrutura de imóveis da região;
II. notificação, após a data das demonstrações contábeis, de que um percentual da receita arrecadada pela entidade durante o exercício deveria ser transferido a outro ente em decorrência de compartilhamento de plataforma de controle de lançamentos tributários durante o exercício;
III. recebimento de notificação de abertura de processo judicial, após a data das demonstrações contábeis, com perda provável já ocorrida em processos com objetos semelhantes.

Considerando que as situações elencadas ocorreram antes da data de autorização da divulgação das demonstrações contábeis, o agente de controle deve verificar a realização de ajustes às demonstrações contábeis na(s) situação(ões):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave é: eventos subsequentes são fatos que acontecem entre o fechamento do balanço (31/12) e a autorização para publicá-lo. Só se ajusta o balanço se o evento já dava indícios de que a situação já existia na data do fechamento (condição já presente). Se o fato é novo e só aconteceu depois, não se mexe nos números; apenas se divulga em nota explicativa.

  • (A) Incorreta: A redução de valor por desabamento é um fato novo (condição não existia em 31/12), então não se ajusta o balanço; apenas divulga-se em nota.
  • (B) Correta: A notificação sobre a transferência de receita se refere a um direito/obrigação que já existia durante o exercício (a arrecadação já ocorreu e a regra de partilha já valia). Isso é evento que ajusta as demonstrações, pois a condição já estava presente na data do balanço.
  • (C) Incorreta: A situação I é fato novo (não ajusta), e a III, apesar de "perda provável", trata de processo aberto após 31/12 — se o objeto é semelhante, mas o processo em si é novo, não há condição já existente na data do balanço; logo, não ajusta (apenas divulga).
  • (D) Incorreta: A III não ajusta pelo mesmo motivo acima; a II ajusta, mas a combinação com a III torna a alternativa errada.
  • (E) Incorreta: I e III não ajustam; apenas a II ajusta, então a soma das três é incorreta.

Armadilha da banca: A pegadinha mais tentadora é a III, pois o aluno confunde "perda provável" com "ajuste obrigatório". Mas a norma exige que o evento subsequente ajuste somente quando ele fornece evidência de condições que já existiam na data do balanço. Um processo judicial aberto depois de 31/12, mesmo com histórico de perdas semelhantes, é um fato novo — não se ajusta, só se divulga. A banca testa exatamente essa distinção entre "condição já existente" (II) e "condição nova" (I e III).

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contabilidade Pública e Finanças (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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