Questão nº 55
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 55)
Em determinado exercício, um Município diminuiu a alíquota do IPTU, o que provocou uma redução de 10% da receita arrecadada.
O Município contabilizou a renúncia da receita no momento da arrecadação.
Dado que a receita realizada é de R$ 500.000, os lançamentos contábeis são os seguintes:
- ANo momento do reconhecimento do fato gerador: D-Créditos Tributários a receber R$ 450.000; C-Impostos sobre o Patrimônio e a Renda R$ 450.000. No momento da arrecadação: D-Receita a realizar R$ 450.000; C-Receita realizada R$ 450.000;
- BNo momento do reconhecimento do fato gerador: D-Créditos Tributários a receber R$ 500.000; C-Impostos sobre o Patrimônio e a Renda R$ 500.000. No momento da arrecadação: D-Receita a realizar R$ 500.000; C-Receita realizada R$ 500.000;
- CNo momento do reconhecimento do fato gerador: D-Créditos Tributários a receber R$ 450.000; C-Impostos sobre o Patrimônio e a Renda R$ 450.000. No momento da arrecadação: D-Receita a realizar R$ 450.000; D-Dedução da Receita realizada (IPTU) R$ 50.000; C-Receita realizada R$ 500.000; (alternativa correta)
- DNo momento do reconhecimento do fato gerador: D-Créditos Tributários a receber R$ 450.000; D-Dedução da Receita R$ 50.000; C-Impostos sobre o Patrimônio e a Renda R$ 500.000. No momento da arrecadação: D-Receita a realizar R$ 500.000; C-Receita realizada R$ 500.000;
- ENo momento do reconhecimento do fato gerador: D-Créditos Tributários a receber R$ 450.000; C-Impostos sobre o Patrimônio e a Renda R$ 450.000. No momento da arrecadação: D-Receita a realizar R$ 500.000; C-Dedução da Receita realizada (IPTU) R$ 50.000; C-Receita realizada R$ 450.000.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que renúncia de receita (como a redução de alíquota) não é um lançamento à parte no momento da arrecadação; ela já está "embutida" no valor do crédito tributário constituído. Ou seja, se a alíquota caiu 10%, o Município não reconhece os R$ 500.000 como direito a receber, mas sim os R$ 450.000 efetivamente devidos. A "dedução da receita" de R$ 50.000 só aparece na arrecadação, para reconciliar o valor que foi previsto/orçado (R$ 500.000) com o que de fato entrou (R$ 450.000), mas sem nunca ter passado pelo ativo.
- (A) Incorreta: No momento da arrecadação, o lançamento está incompleto: falta o registro da dedução da receita (R$ 50.000) para explicar a diferença entre o valor orçado (R$ 500.000) e o realizado (R$ 450.000). A banca tenta te enganar fazendo você achar que a renúncia simplesmente "some" do registro.
- (B) Incorreta: Reconhece R$ 500.000 como crédito tributário, mas o fato gerador já nasceu com o valor reduzido (R$ 450.000). A pegadinha aqui é você pensar que a renúncia é um evento posterior, mas ela é anterior ao reconhecimento do direito.
- (C) Correta: No fato gerador, registra-se apenas o valor líquido devido (R$ 450.000). Na arrecadação, debita-se a receita a realizar (R$ 450.000) e a dedução da receita (R$ 50.000), creditando a receita realizada pelo valor cheio (R$ 500.000) — assim, a dedução aparece como conta retificadora, sem nunca ter inflado o ativo.
- (D) Incorreta: A dedução da receita nunca é lançada no fato gerador, pois ela não representa um direito a receber, e sim uma mera redução orçamentária. A banca tenta confundir você debitando a dedução junto com o crédito, o que duplicaria o valor do ativo.
- (E) Incorreta: Na arrecadação, o débito em "Receita a realizar" deve ser de R$ 450.000 (o valor efetivamente arrecadado), e não R$ 500.000. A armadilha é inverter os valores: creditar a dedução e debitar o valor cheio, o que faria a receita realizada ficar menor que o caixa.
Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contabilidade Pública e Finanças (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.