Questão nº 81
Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 81)
A Administração Municipal pretende instituir uma Ata de Registro de Preços para contratação futura e eventual de serviços de manutenção predial corretiva, como reparos emergenciais em telhados, troca de portas e recuperação de revestimentos, cujas quantidades não podem ser previamente determinadas.
Sobre o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras e serviços de engenharia, assinale a afirmativa correta.
- ANão pode ser usado para serviços de engenharia, ainda que caracterizados como comuns ou de manutenção.
- BPode ser usado para qualquer obra ou serviço de engenharia, desde que haja dotação orçamentária no exercício vigente.
- CPode ser usado somente a obras de engenharia de grande vulto, cujas quantidades podem ser perfeitamente definidas no planejamento inicial.
- DPode ser usado para a execução completa de obras novas, independentemente da definição prévia de quantitativos ou da possibilidade de padronização do objeto.
- EPode ser usado para serviços de engenharia comuns e para obras e serviços de engenharia de manutenção, desde que caracterizados como demandas eventuais, futuras e parceláveis. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é como um "catálogo" de preços pré-negociados para bens ou serviços, que a Administração Pública pode usar quando precisa contratar algo de forma eventual, futura e cujas quantidades exatas não são conhecidas de antemão. Para obras e serviços de engenharia, ele é ideal para manutenções ou serviços mais simples e repetitivos.
(A) Incorreta: Essa afirmativa está errada. O SRP pode, sim, ser usado para serviços de engenharia, especialmente aqueles considerados comuns ou de manutenção, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) permite expressamente.
(B) Incorreta: Essa afirmativa é muito abrangente e, portanto, incorreta. O SRP não pode ser usado para qualquer obra ou serviço de engenharia; ele é mais adequado para demandas específicas (comuns, de manutenção, ou que possam ser padronizadas e parceladas), não para projetos complexos e únicos.
(C) Incorreta: Essa afirmativa está errada. O SRP geralmente não é indicado para obras de grande vulto e é particularmente útil quando as quantidades não podem ser perfeitamente definidas no planejamento inicial, o que é o oposto do que a alternativa sugere.
(D) Incorreta: Essa afirmativa está errada. O SRP não é apropriado para a execução completa de obras novas, especialmente se não houver definição prévia de quantitativos ou possibilidade de padronização do objeto. Obras novas e complexas exigem um planejamento detalhado e um processo licitatório específico para o projeto integral.
(E) Correta: Esta afirmativa está correta. O SRP é perfeitamente aplicável a serviços de engenharia comuns e a obras e serviços de engenharia de manutenção, como os descritos no contexto (reparos emergenciais, troca de portas), desde que se enquadrem como demandas eventuais, futuras e que possam ser parceladas (ou seja, contratadas em partes, conforme a necessidade). Isso está em consonância com o Art. 19, § 2º, II, e Art. 85, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Obras e Concessões (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.