Questão nº 101
Questão de Análise de Demonstrações Financeiras · FGV CGE-SP 2025 (nº 101)
Conforme o disposto no Art. 176 da Lei Federal nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), em seu Capítulo XV (Exercício Social e Demonstrações Financeiras), assinale a opção que indica a demonstração financeira cuja elaboração e publicação é obrigatória para todas as companhias abertas, mas da qual a legislação dispensa as companhias fechadas que apresentarem, na data do balanço, um patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
- ADemonstração do Resultado do Exercício (DRE), que deve discriminar o lucro ou prejuízo líquido por ação do capital social.
- BBalanço Patrimonial (BP), que deve classificar as contas do ativo em ordem decrescente de grau de liquidez.
- CDemonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), que segrega as alterações do saldo de caixa em, no mínimo, três fluxos: das operações, dos investimentos e dos financiamentos. (alternativa correta)
- DDemonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), que discrimina o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e as transferências para reservas.
- EDemonstração do Valor Adicionado (DVA), que registra os elementos que contribuíram para a geração da riqueza e sua distribuição, como empregados, financiadores e acionistas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As demonstrações financeiras são relatórios contábeis obrigatórios que mostram a situação econômica e financeira de uma empresa, permitindo que interessados (investidores, credores, etc.) avaliem seu desempenho.
(A) Incorreta: A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma demonstração financeira fundamental e obrigatória para todas as companhias (abertas ou fechadas), sem a dispensa mencionada para companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00.
(B) Incorreta: O Balanço Patrimonial (BP) é a demonstração mais básica e obrigatória para todas as companhias, sem a dispensa mencionada para companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00.
(C) Correta: A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) é obrigatória para todas as companhias abertas. No entanto, o Art. 176, § 6º, da Lei nº 6.404/1976, dispensa expressamente as companhias fechadas que apresentarem, na data do balanço, patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 de sua elaboração e publicação. Essa é a única demonstração que se encaixa perfeitamente nos critérios da questão.
(D) Incorreta: A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) são demonstrações obrigatórias para todas as companhias, sem a dispensa mencionada para companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00.
(E) Incorreta: A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é obrigatória para companhias abertas e para as companhias fechadas consideradas de grande porte. Contudo, a dispensa específica para companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00, conforme o Art. 176 da Lei das S.A., aplica-se à DFC, e não à DVA. A armadilha aqui é que a DVA é uma demonstração mais "específica" que as outras (BP, DRE, DLPA), mas a condição de dispensa da questão não se refere a ela.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Contabilidade Pública e Finanças (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.