Questão nº 101

Questão de Análise de Demonstrações Financeiras · FGV CGE-SP 2025 (nº 101)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Contabilidade Pública e FinançasAnálise de Demonstrações Financeiras
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme o disposto no Art. 176 da Lei Federal nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), em seu Capítulo XV (Exercício Social e Demonstrações Financeiras), assinale a opção que indica a demonstração financeira cuja elaboração e publicação é obrigatória para todas as companhias abertas, mas da qual a legislação dispensa as companhias fechadas que apresentarem, na data do balanço, um patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As demonstrações financeiras são relatórios contábeis obrigatórios que mostram a situação econômica e financeira de uma empresa, permitindo que interessados (investidores, credores, etc.) avaliem seu desempenho.

(A) Incorreta: A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma demonstração financeira fundamental e obrigatória para todas as companhias (abertas ou fechadas), sem a dispensa mencionada para companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00.
(B) Incorreta: O Balanço Patrimonial (BP) é a demonstração mais básica e obrigatória para todas as companhias, sem a dispensa mencionada para companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00.
(C) Correta: A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) é obrigatória para todas as companhias abertas. No entanto, o Art. 176, § 6º, da Lei nº 6.404/1976, dispensa expressamente as companhias fechadas que apresentarem, na data do balanço, patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 de sua elaboração e publicação. Essa é a única demonstração que se encaixa perfeitamente nos critérios da questão.
(D) Incorreta: A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) ou a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) são demonstrações obrigatórias para todas as companhias, sem a dispensa mencionada para companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00.
(E) Incorreta: A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é obrigatória para companhias abertas e para as companhias fechadas consideradas de grande porte. Contudo, a dispensa específica para companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00, conforme o Art. 176 da Lei das S.A., aplica-se à DFC, e não à DVA. A armadilha aqui é que a DVA é uma demonstração mais "específica" que as outras (BP, DRE, DLPA), mas a condição de dispensa da questão não se refere a ela.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Contabilidade Pública e Finanças (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho